decreto nº 71.475 - de 14 de dezembro de 1972
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.535.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro, Departamento de Administração e Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.535.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
14.00 | - MNISTÉRIO DA COMUNICAÇÕES |
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14.01 | - Gabinete do Ministro |
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1401.0104.2001 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 20.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 20.000 |
14.06 | - Departamento de Administração |
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1406.0101.2008 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 1.200.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 1.060.000 |
14.07 | - Departamento Nacional de Telecomunicações |
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1407.0705.2009 | - Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................ | 235.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 2.535.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:
14.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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14.01 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 1401.0104.2001 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 80.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 70.000 |
14.02 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 1402.0108.2002 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 100.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................ | 1.350.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 110.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 170.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 60.000 |
14.04 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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Atividade | - 1404.0107.2006 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 30.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 30.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 100.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 30.000 |
14.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | - 1405.0809.2007 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 25.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 40.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 35.000 |
14.06 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 1406.0101.2008 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 70.000 |
14.07 | - Departamento Nacional de Telecomunicações |
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Projeto | - 1407.0705.1007 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................ | 120.000 |
Atividade | - 1407.0705.2009 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 60.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ..................................................................... | 30.000 |
Atividade | - 1407.2010 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................ | 25.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 2.535.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti