decreto nº 71.475 - de 14 de dezembro de 1972

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.535.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro, Departamento de Administração e Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.535.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

14.00

- MNISTÉRIO DA COMUNICAÇÕES

 

14.01

- Gabinete do Ministro

 

1401.0104.2001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

20.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

20.000

14.06

- Departamento de Administração

 

1406.0101.2008

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

1.200.000

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

1.060.000

14.07

- Departamento Nacional de Telecomunicações

 

1407.0705.2009

- Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ........................................................

235.000

 

TOTAL ..............................................................................................

2.535.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:

14.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

14.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 1401.0104.2001

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

80.000

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

70.000

14.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 1402.0108.2002

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

100.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ........................................................

1.350.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

110.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

170.000

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

60.000

14.04

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

Atividade

- 1404.0107.2006

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

30.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

30.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

100.000

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

30.000

14.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 1405.0809.2007

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

25.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

40.000

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

35.000

14.06

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 1406.0101.2008

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

70.000

14.07

- Departamento Nacional de Telecomunicações

 

Projeto

- 1407.0705.1007

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ........................................................

120.000

Atividade

- 1407.0705.2009

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

60.000

4.1.4.0

- Material Permanente .....................................................................

30.000

Atividade

- 1407.2010

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ........................................................

25.000

 

TOTAL ..............................................................................................

2.535.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti