DECRETO Nº 71.476 - DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o crédito suplementar de Cr$ 160.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 160.800,00 (cento e sessenta mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

 

Cr$ 1,00

20.00

-

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.06

-

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

 

2006.0104.2007

-

Fiscalização e Observância do Cumprimento da Constituição, Leis e Atos dos Poderes Públicos

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

158.700

3.2.3.3

-

Salário-Família .......................................................................

2.100

 

 

TOTAL ....................................................................................

160.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

 

Cr$ 1,00

20.00

-

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.06

-

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

 

Atividade

-

2006.0104.2007

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

02

-

Despesas Variáveis ................................................................

160.800

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso