decreto nº 71.477 - de 4 de dezembro de 1972

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Penitenciário Federal e Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 185.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Penitenciário Federal e Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.11

- Conselho Penitenciário Federal

 

2011.0812.2012

- Coordenação e Fiscalização do Sistema Penitenciário Federal

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

15.000

20.14

- Departamento de Polícia Federal

 

2014.0812.2017

- Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal

 

3.1.2.0

- Material de Consumo..............................................................

40.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

100.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos...................................................................

30.000

 

TOTAL.......................................................................................

185.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2002.0108.2003

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

15.000

20.14

- Departamento de Polícia Federal

 

Atividade

- 2014.0812.2017

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores.........................................

128.400

3.2.7.1

- Entidades Internacionais.........................................................

41.600

 

TOTAL.......................................................................................

185.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso