decreto nº 71.477 - de 4 de dezembro de 1972
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Penitenciário Federal e Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 185.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Penitenciário Federal e Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.11 | - Conselho Penitenciário Federal |
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2011.0812.2012 | - Coordenação e Fiscalização do Sistema Penitenciário Federal |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 15.000 |
20.14 | - Departamento de Polícia Federal |
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2014.0812.2017 | - Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.............................................................. | 40.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 100.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................... | 30.000 |
| TOTAL....................................................................................... | 185.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.02 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 2002.0108.2003 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 15.000 |
20.14 | - Departamento de Polícia Federal |
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Atividade | - 2014.0812.2017 |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores......................................... | 128.400 |
3.2.7.1 | - Entidades Internacionais......................................................... | 41.600 |
| TOTAL....................................................................................... | 185.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso