DECRETO Nº 71.478 - DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 205.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio e Instituto Nacional de Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
18.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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18.09 | - Departamento Nacional de Registro do Comércio |
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1809.0601.2018 | - Coordenação dos Serviços de Registro do Comércio |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................... | 55.000 |
18.10 | - Instituto Nacional de Tecnologia |
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1810.0401.1011 | - Construção do Edíficio-Sede do Instituto |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................ | 150.000 |
| TOTAL.......................................................................... | 205.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
18.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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18.09 | - Departamento Nacional de Registro do Comércio |
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Atividade | - 1809.0601.2018 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................. | 10.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos..................................................... | 20.000 |
Atividade | - 1809.0610.2019 |
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3.2.7.9 | - Diversas..................................................................... | 25.000 |
18.10 | - Instituto Nacional de Tecnologia |
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Projeto | - 1810.0401.1019 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações....................................... | 150.000 |
| TOTAL .......................................................................... | 205.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso