DECRETO Nº 71.478 - DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 205.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio e Instituto Nacional de Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

18.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.09

- Departamento Nacional de Registro do Comércio

 

1809.0601.2018

- Coordenação dos Serviços de Registro do Comércio

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................

55.000

18.10

- Instituto Nacional de Tecnologia

 

1810.0401.1011

- Construção do Edíficio-Sede do Instituto

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ............................................................

150.000

 

TOTAL..........................................................................

205.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

18.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.09

- Departamento Nacional de Registro do Comércio

 

Atividade

- 1809.0601.2018

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.................................................

10.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos.....................................................

20.000

Atividade

- 1809.0610.2019

 

3.2.7.9

- Diversas.....................................................................

25.000

18.10

- Instituto Nacional de Tecnologia

 

Projeto

- 1810.0401.1019

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.......................................

150.000

 

TOTAL ..........................................................................

205.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

João Paulo dos Reis Velloso