DECRETO Nº 71.479 - DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público junto à Justiça do Trabalho e Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 8.728.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público junto à Justiça do Trabalho e Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$8.728.900,00 (oito milhões, setecentos e vinte e oito mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.07

- Ministério Público junto à Justiça do Trabalho

 

2007.0104.2008

- Fiscalização e Observância do Cumprimento da Legislação Trabalhista

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

155.000

02

- Despesas Variáveis...........................................................

236.500

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................

10.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.............................................

20.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores...................................

80.000

3.2.3.3

- Salário-Familia....................................................................

13.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..............................................

30.000

20.14

- Departamento de Polícia Federal

 

2014.0812.2017

- Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

6.440.000

02

- Despesas Variáveis...........................................................

1.568.600

3.2.3.3

- Salário Família ..................................................

175.800

 

TOTAL..................................................................................

8.728.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.02

- Secretária-Geral

 

Atividade

- 2002.0108.2003

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos.............................................................

140.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência...................................................

8.588.900

 

TOTAL..................................................................................

8.728.900

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso