DECRETO Nº 71.479 - DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público junto à Justiça do Trabalho e Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 8.728.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público junto à Justiça do Trabalho e Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$8.728.900,00 (oito milhões, setecentos e vinte e oito mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.07 | - Ministério Público junto à Justiça do Trabalho |
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2007.0104.2008 | - Fiscalização e Observância do Cumprimento da Legislação Trabalhista |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | 155.000 |
02 | - Despesas Variáveis........................................................... | 236.500 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo......................................................... | 10.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................. | 20.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores................................... | 80.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Familia.................................................................... | 13.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.............................................. | 30.000 |
20.14 | - Departamento de Polícia Federal |
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2014.0812.2017 | - Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | 6.440.000 |
02 | - Despesas Variáveis........................................................... | 1.568.600 |
3.2.3.3 | - Salário Família .................................................. | 175.800 |
| TOTAL.................................................................................. | 8.728.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.02 | - Secretária-Geral |
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Atividade | - 2002.0108.2003 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................................................. | 140.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência................................................... | 8.588.900 |
| TOTAL.................................................................................. | 8.728.900 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso