DECRETO Nº 71.480 - de 4 de dezembro de 1972

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em favor da Fundação de Assistência aos Garimpeiros o crédito suplementar de Cr$ 450.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor da Fundação de Assistência aos Garimpeiros, o crédito suplementar no valor de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

26.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2603.0301.2009

- Atividade a Cargo da Fundação de Assistência aos Garimpeiros

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal..............................................................................................

324.000

07

- Contribuições de Previdência Social.................................................

126.000

 

TOTAL.................................................................................................

450.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência..................................................................

450.000

Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Fundação de Assistência aos Garimpeiros, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

66.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas

 

66.03

- Fundação de Assistência aos Garimpeiros

 

6603.0301.2001

- Coordenação e Administração Geral.................................................

450.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso