DECRETO Nº 71.480 - de 4 de dezembro de 1972
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em favor da Fundação de Assistência aos Garimpeiros o crédito suplementar de Cr$ 450.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor da Fundação de Assistência aos Garimpeiros, o crédito suplementar no valor de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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26.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2603.0301.2009 | - Atividade a Cargo da Fundação de Assistência aos Garimpeiros |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal.............................................................................................. | 324.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social................................................. | 126.000 |
| TOTAL................................................................................................. | 450.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência.................................................................. | 450.000 |
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Fundação de Assistência aos Garimpeiros, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$ 1,00 |
66.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas |
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66.03 | - Fundação de Assistência aos Garimpeiros |
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6603.0301.2001 | - Coordenação e Administração Geral................................................. | 450.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso