DECRETO Nº 71.481 - DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre o Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

18.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.01

- Gabinete do Ministro

 

1801.0101.2010

- Coordenação da Política de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

20.000

1801.1212.2006

- Coordenação da Política Nacional do Turismo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis...........................................................

10.000

18.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

1805.0809.2012

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..........................................................

10.000

18.07

- Centro de Estudos Econômicos

 

1807.0102.2014

- Estudos da Conjuntura Econômica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

10.000

18.08

- Departamento de Administração

 

1808.0101.2015

- Coordenação dos Serviços de Administração

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

40.000

18.09

- Departamento Nacional de Registro do Comércio

 

1809.0601.2018

- Coordenação dos Serviços de Registro do Comércio

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

5.000

18.10

- Instituto Nacional de Tecnologia

 

1810.0401.2020

- Coordenação das Pesquisas Tecnológicas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

 30.000

 

TOTAL..................................................................................

150.000

Art. 2º O recurso necessário à execução deste Decreto decorrerá da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência.....................................................

150.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratinni de Moraes

João Paulo dos Reis Velloso