DECRETO Nº 71.481 - DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre o Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
18.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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18.01 | - Gabinete do Ministro |
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1801.0101.2010 | - Coordenação da Política de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 20.000 |
1801.1212.2006 | - Coordenação da Política Nacional do Turismo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis........................................................... | 10.000 |
18.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
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1805.0809.2012 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis .......................................................... | 10.000 |
18.07 | - Centro de Estudos Econômicos |
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1807.0102.2014 | - Estudos da Conjuntura Econômica |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 10.000 |
18.08 | - Departamento de Administração |
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1808.0101.2015 | - Coordenação dos Serviços de Administração |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 40.000 |
18.09 | - Departamento Nacional de Registro do Comércio |
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1809.0601.2018 | - Coordenação dos Serviços de Registro do Comércio |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 5.000 |
18.10 | - Instituto Nacional de Tecnologia |
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1810.0401.2020 | - Coordenação das Pesquisas Tecnológicas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 30.000 |
| TOTAL.................................................................................. | 150.000 |
Art. 2º O recurso necessário à execução deste Decreto decorrerá da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contigência..................................................... | 150.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratinni de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso