DECRETO Nº 71.482 - DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério da Saúde em favor de diversas Unidades o crédito suplementar de Cr$ 39.021.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA PEPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei número 5.818 de 6 de novembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 39.021.500,00 (trinta e nove milhões, vinte e um mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.01 | - Gabinete do Ministro |
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2501.0104.2001 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens ........................................................... | 12.00 |
2501.1501.2002 | - Manutenção do Conselho Nacional de Saúde |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 8.300 |
25.02 | - Secretaria Geral |
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2502.0108.2003 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 134.700 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................ | 1.000 |
25.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2503.1501.2008 | - Atividades a Cargo de Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ....................................................................................... | 4.888.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......................................... | 928.200 |
2503.1504.2011 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 4.196.700 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 599.200 |
2503.1511.2013 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 670.700 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 166.500 |
25.04 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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2504.0107.2014 | - Coordenação e Controle Financeiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 138.600 |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................... | 15.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................ | 2.300 |
25.05 | - Consutoria Jurídica |
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2505.0101.2015 | - Assessoria Jurídica |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 61.900 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.100 |
25.06 | - Divisão de Segurança e Informações |
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2506.0809.2016 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 70.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 800 |
25.07 | - Departamento de Administração |
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2507.0101.2017 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 6.372.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 920.600 |
25.08 | - Secretaria de Saúde Pública |
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2508.1501.2018 | - Coordenação Geral da Saúde Pública |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 27.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 700 |
2508.1501.2019 | - Coordenação dos Serviços de Profilaxia e Controle de Doenças |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 97.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 6.300 |
2508.1501.2020 | - Coordenação e Fiscalização de Campanha Nacional Contra a Tuberculose |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 403.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 15.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdencia Social ........................................... | 3.700 |
2508.1501.2021 | - Coordenação de Política Nacional de Alimentação |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 30.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 900 |
2508.151.2022 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços de Engenharia Sanitária |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 27.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 2.200 |
2508.1502.2023 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços de Epidemiologia e Estatística |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 87.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.800 |
2508.1504.2028 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços de Educação Sanitária |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 50.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.700 |
2508.1504.2029 | - Coordenação dos Serviços de Organização Sanitária |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 143.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.400 |
2508.1506.2030 | - Organização e Manutenção de Dispensários de Tuberculose |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 245.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 13.700 |
2508.1506.2031 | - Manutenção de Sanitários, Hospitais e Clínicas Fisiologicas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 1.852.500 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 83.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 378.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 16.600 |
2508.1506.2032 | - Coordenação e Promoções das Atividades Anti-Lepróticas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 943.500 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 30.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 105.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ....................................... | 6.000 |
2508.1508.2034 | - Fiscalização dos Serviços de Saúde dos Portos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 359.100 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 20.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 79.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 5.000 |
2508.1508.2035 | - Fiscalização do Exercício da Medicina, Farmácia e Odontologia |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 250.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 6.800 |
2508.1508.2036 | - Análise e Controle de Drogas, Medicamentos e Alimentos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 96.700 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 7.100 |
2508.1508.2038 | - Fiscalização e Controle do Uso de Entorpecentes |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 3.300 |
2508.1508.2039 | - Coordenação e Controle dos Serviços de Fiscalização da Saúde Pública |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 48.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 900 |
25.09 | - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública |
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2509.1501.2001 | - Coordenação Geral da Superintendência |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 96.300 |
2509.1507.2002 | - Erradicação da Malária |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 321.700 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 898.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 441.700 |
2509.1507.2004 | - Controle e Erradicação de Endemias |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 788.800 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 40.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 85.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 15.300 |
25.10 | - Secretaria de Assistência Médica |
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2510.1510.2039 | - Coordenação e Controle das Atividades de Combate ao Câncer |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 106.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 5.100 |
2510.1501.2040 | - Coordenação e Supervisão de Perícias Médicas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 227.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 12.300 |
2510.1501.2041 | - Coordenação e Supervisão da Assistência Médica |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 28.300 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 600 |
2510.1506.2044 | - Coordenação dos Serviços de Proteção à Maternidade e a Infância |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 249.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 11.700 |
2510.1503.2047 | - Assistência Médica a Psicopatas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 2.765.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 189.000 |
2510.1508.2050 | - Fiscalização das Unidades Hospitalares e Para-Hospitalares |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 91.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 3.000 |
25.11 | - Delegacias Federais de Saúde |
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2511.1501.2051 | - Coordenação da Assistência à Maternidade e a Infância nos Estados |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 44.700 |
2511.1501.2052 | - Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 511.000 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 14.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 70.600 |
2511.1507.2053 | - Combate as Endemias nos Estados |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 5.429.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.933.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 39.021.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 25.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.01 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 2501.0104.2001 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 200.000 |
25.02 | - Secretaria Geral |
|
Atividade | - 2502.0108.2003 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 400.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................................... | 115.000 |
25.05 | - Consultoria Jurídica |
|
Atividade | - 2505.0101.2015 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 7.000 |
25.06 | - Divisão de Segurança e Informações |
|
Atividade | - 2506.0809.2016 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 86.000 |
2507 | - Departamento de Administração |
|
Atividade | - 2507.0101.2017 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 64.000 |
25.08 | - Secretaria de Saúde Pública |
|
Atividade | - 2508.151.2018 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 30.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................................... | 700 |
Atividade | - 2508.1502.2020 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 8.500 |
Atividade | - 2508.1506.2030 |
|
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................................... | 1.200 |
Atividade | - 2508.1506.2035 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 3.000 |
Atividade | - 2508.1508.2036 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 2.000 |
Atividade | - 2508.1508.2038 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 2.000 |
Atividade | - 2508.1508.2039 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 10.100 |
25.09 | - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública |
|
Atividade | - 2509.1501.2001 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 30.000 |
25.10 | - Secretaria de Assistência Médica |
|
Atividade | - 2510.1501.2041 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 100.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................................... | 20.000 |
25.11 | - Delegacias Federais de Saúde |
|
Atividades | - 2511.1501.2051 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 224.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................................... | 37.717.200 |
| TOTAL | 39.021.500 |
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$ 1,00 |
65.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas |
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65.02 | - Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
|
6502.1501.2001 | - Coordenação e Supervisão dos Serviços da Fundação ................ | 5.817.100 |
6502.1511.2002 | - Operação de Unidades Sanitárias e Mistas ................................... | 4.795.900 |
6502.1511.2003 | - Operação e Manutenção dos Serviços de Abastecimento d'Água e Esgotos Sanitários ......................................................................... | 502.200 |
6502.1511.2004 | - Orientação na Manutenção e Ampliação de Melhorias Sanitárias Domiciliares ...................................................................................... | 335.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário Lemos
João Paulo dos Reis Velloso