DECRETO Nº 71.482 - DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério da Saúde em favor de diversas Unidades o crédito suplementar de Cr$ 39.021.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA PEPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei número 5.818 de 6 de novembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 39.021.500,00 (trinta e nove milhões, vinte e um mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.01

- Gabinete do Ministro

 

2501.0104.2001

- Assessoria  Ministerial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens ...........................................................

12.00

2501.1501.2002

- Manutenção do Conselho Nacional de Saúde

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

8.300

25.02

- Secretaria Geral

 

2502.0108.2003

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

134.700

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................

1.000

25.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2503.1501.2008

- Atividades a Cargo de Fundação Serviço Especial de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal .......................................................................................

4.888.900

07

- Contribuições de Previdência Social ..........................................

928.200

2503.1504.2011

- Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

4.196.700

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

599.200

2503.1511.2013

- Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

670.700

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

166.500

25.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2504.0107.2014

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

138.600

02

- Despesas Variáveis ....................................................................

15.000

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................

2.300

25.05

- Consutoria Jurídica

 

2505.0101.2015

- Assessoria Jurídica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

61.900

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

1.100

25.06

- Divisão de Segurança e Informações

 

2506.0809.2016

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

70.200

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

800

25.07

- Departamento de Administração

 

2507.0101.2017

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

6.372.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

920.600

25.08

- Secretaria de Saúde Pública

 

2508.1501.2018

- Coordenação Geral da Saúde Pública

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

27.200

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

700

2508.1501.2019

- Coordenação dos Serviços de Profilaxia e Controle de Doenças

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

97.600

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

6.300

2508.1501.2020

- Coordenação e Fiscalização de Campanha Nacional Contra a Tuberculose

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

403.400

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

15.600

3.2.5.0

- Contribuições de Previdencia Social ...........................................

3.700

2508.1501.2021

- Coordenação de Política Nacional de Alimentação

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

30.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

900

2508.151.2022

- Coordenação e Manutenção dos Serviços de Engenharia Sanitária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

27.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

2.200

2508.1502.2023

- Coordenação e Manutenção dos Serviços de Epidemiologia e Estatística

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

87.400

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

1.800

2508.1504.2028

- Coordenação e Manutenção dos Serviços de Educação Sanitária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

50.200

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

1.700

2508.1504.2029

- Coordenação dos Serviços de Organização Sanitária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

143.400

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

1.400

2508.1506.2030

- Organização e Manutenção de Dispensários de Tuberculose

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

245.800

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

13.700

2508.1506.2031

- Manutenção de Sanitários, Hospitais e Clínicas Fisiologicas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

1.852.500

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

83.200

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

378.800

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

16.600

2508.1506.2032

- Coordenação e Promoções das Atividades Anti-Lepróticas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

943.500

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

30.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

105.700

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .......................................

6.000

2508.1508.2034

- Fiscalização dos Serviços de Saúde dos Portos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

359.100

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

20.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

79.800

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

5.000

2508.1508.2035

- Fiscalização do Exercício da Medicina, Farmácia e Odontologia

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

250.500

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

6.800

2508.1508.2036

- Análise e Controle de Drogas, Medicamentos e Alimentos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

96.700

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

7.100

2508.1508.2038

- Fiscalização e Controle do Uso de Entorpecentes

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

3.300

2508.1508.2039

- Coordenação e Controle dos Serviços de Fiscalização da Saúde Pública

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

48.100

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

900

25.09

- Superintendência de Campanhas de Saúde Pública

 

2509.1501.2001

- Coordenação Geral da Superintendência

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

96.300

2509.1507.2002

- Erradicação da Malária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

321.700

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

898.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

441.700

2509.1507.2004

- Controle e Erradicação de Endemias

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

788.800

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

40.400

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

85.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

15.300

25.10

- Secretaria de Assistência Médica

 

2510.1510.2039

- Coordenação e Controle das Atividades de Combate ao Câncer

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

106.200

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

5.100

2510.1501.2040

- Coordenação e Supervisão de Perícias Médicas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

227.400

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

12.300

2510.1501.2041

- Coordenação e Supervisão da Assistência Médica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

28.300

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

600

2510.1506.2044

- Coordenação dos Serviços de Proteção à Maternidade e a Infância

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

249.500

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

11.700

2510.1503.2047

- Assistência Médica a Psicopatas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

2.765.600

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

189.000

2510.1508.2050

- Fiscalização das Unidades Hospitalares e Para-Hospitalares

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

91.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

3.000

25.11

- Delegacias Federais de Saúde

 

2511.1501.2051

- Coordenação da Assistência à Maternidade e a Infância nos Estados

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

44.700

2511.1501.2052

- Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

511.000

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

14.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

70.600

2511.1507.2053

- Combate as Endemias nos Estados

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

5.429.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

1.933.000

 

TOTAL ............................................................................................

39.021.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 25.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2501.0104.2001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................................

200.000

25.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2502.0108.2003

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................................

400.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...................................................

115.000

25.05

- Consultoria Jurídica

 

Atividade

- 2505.0101.2015

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................................

7.000

25.06

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 2506.0809.2016

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................................

86.000

2507

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 2507.0101.2017

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................................

64.000

25.08

- Secretaria de Saúde Pública

 

Atividade

- 2508.151.2018

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................................

30.800

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...................................................

700

Atividade

- 2508.1502.2020

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................................

8.500

Atividade

- 2508.1506.2030

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...................................................

1.200

Atividade

- 2508.1506.2035

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................................

3.000

Atividade

- 2508.1508.2036

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................................

2.000

Atividade

- 2508.1508.2038

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................................

2.000

Atividade

- 2508.1508.2039

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................................

10.100

25.09

- Superintendência de Campanhas de Saúde Pública

 

Atividade

- 2509.1501.2001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................................

30.000

25.10

- Secretaria de Assistência Médica

 

Atividade

- 2510.1501.2041

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................................

100.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...................................................

20.000

25.11

- Delegacias Federais de Saúde

 

Atividades

- 2511.1501.2051

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

224.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ....................................................................

37.717.200

 

TOTAL

39.021.500

Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

65.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas

 

65.02

- Fundação Serviço Especial de Saúde Pública

 

6502.1501.2001

- Coordenação e Supervisão dos Serviços da Fundação ................

5.817.100

6502.1511.2002

- Operação de Unidades Sanitárias e Mistas ...................................

4.795.900

6502.1511.2003

- Operação e Manutenção dos Serviços de Abastecimento d'Água e Esgotos Sanitários .........................................................................

502.200

6502.1511.2004

- Orientação na Manutenção e Ampliação de Melhorias Sanitárias Domiciliares ......................................................................................

335.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário Lemos

João Paulo dos Reis Velloso