DECRETO Nº 71.483 - DE 4 DE dezembro DE 1972

Abre a Encargos Gerais União o Crédito suplementar de Cr$ 29.818.500,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 29.818.500,00 (vinte e nove milhões, oitocentos e oitocentos e dezoito mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

2802.0906.1010

- Implantação do Tempo Integral no Magistério Superior- Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial...................................................................

29.818.500

Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento no subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência....................................

29.818.500

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º de República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. passarinho

João Paulo dos Reis Velloso