DECRETO Nº 71.483 - DE 4 DE dezembro DE 1972
Abre a Encargos Gerais União o Crédito suplementar de Cr$ 29.818.500,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 29.818.500,00 (vinte e nove milhões, oitocentos e oitocentos e dezoito mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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2802.0906.1010 | - Implantação do Tempo Integral no Magistério Superior- Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial................................................................... | 29.818.500 |
Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento no subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contigência.................................... | 29.818.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º de República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. passarinho
João Paulo dos Reis Velloso