Decreto nº 71.485 - de 4 de dezembro de 1971

Abre ao Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 175.600,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 175.600,00 (cento e setenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no Anexo III da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.32

- Universidade Federal de Santa Catarina

 

5532.0906.1002

- Construção do Centro de Estudos Básicos

175.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Anexo III da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.32

- Universidade Federal de Santa Catarina

 

Projeto

- 5532.0906.1001 ........................................................................

175.600

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso