Decreto nº 71.485 - de 4 de dezembro de 1971
Abre ao Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 175.600,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 175.600,00 (cento e setenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no Anexo III da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| - Entidades Supervisionadas |
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55.32 | - Universidade Federal de Santa Catarina |
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5532.0906.1002 | - Construção do Centro de Estudos Básicos | 175.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Anexo III da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| - Entidades Supervisionadas |
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55.32 | - Universidade Federal de Santa Catarina |
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Projeto | - 5532.0906.1001 ........................................................................ | 175.600 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso