DECRETO Nº 71.486 - de 4 de dezembro de 1972

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 65.128.100,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 65.128.100,00 (sessenta milhões cento e vinte e oito mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

14.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

14.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

1403.0701.2003

- Atividade a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos

 

3.2.2.0

- Subvenções Econômicas.............................................................

22.754.600

1403.0705.2005

- Atividade a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos

 

3.2.2.0

- Subvenções Econômicas..............................................................

41.332.400

1403.0705.2005

- Atividade a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos

 

3.2.2.0

- Subvenções Econômicas..............................................................

1.041.100

 

 

65.128.100

Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 14.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

14.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

14.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 1401.0104.2001

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social...............................................

60.000

14.02

- Secretaria-Geral

 

Atividade

- 1402.0108.2002

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis.........................................................................

890.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social...............................................

35.000

14.04

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

Atividade

- 1404.0107.2006

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social...............................................

40.000

14.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 1405.0809.2007

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

133.100

02

- Despesas Variáveis........................................................................

320.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social...............................................

60.000

14.06

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 1406.0101.2008

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social...............................................

40.000

14.07

- Departamento Nacional de Telecomunicações

 

Atividade

- 1407.0705.2009

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

350.000

02

- Despesas Variáveis.........................................................................

2.600.000

3.2.5.0

- Contribuições dde Previdência Social.............................................

60.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência................................................................

60.000.000

 

 

65.128.100

Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

 

Suplementando

 

54.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

54.01

- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

5401.0701.2001

- Manutenção dos Serviços Administrativos...................................

22.754.600

5401.0704.2002

- Manutenção do Sistema Postal Telegráfico.................................

41.332.400

5401.0705.2003

- Manutenção do Sistema de Telecomunicações...........................

1.041.100

 

TOTAL.............................................................................................

65.128.100

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti