DECRETO Nº 71.486 - de 4 de dezembro de 1972
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 65.128.100,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 65.128.100,00 (sessenta milhões cento e vinte e oito mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
14.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
|
14.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
|
1403.0701.2003 | - Atividade a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos |
|
3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas............................................................. | 22.754.600 |
1403.0705.2005 | - Atividade a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos |
|
3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas.............................................................. | 41.332.400 |
1403.0705.2005 | - Atividade a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos |
|
3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas.............................................................. | 1.041.100 |
|
| 65.128.100 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 14.00 e 28.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
14.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
|
14.01 | - Gabinete do Ministro |
|
Atividade | - 1401.0104.2001 |
|
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............................................... | 60.000 |
14.02 | - Secretaria-Geral |
|
Atividade | - 1402.0108.2002 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis......................................................................... | 890.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............................................... | 35.000 |
14.04 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
|
Atividade | - 1404.0107.2006 |
|
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............................................... | 40.000 |
14.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
|
Atividade | - 1405.0809.2007 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 133.100 |
02 | - Despesas Variáveis........................................................................ | 320.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............................................... | 60.000 |
14.06 | - Departamento de Administração |
|
Atividade | - 1406.0101.2008 |
|
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............................................... | 40.000 |
14.07 | - Departamento Nacional de Telecomunicações |
|
Atividade | - 1407.0705.2009 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 350.000 |
02 | - Despesas Variáveis......................................................................... | 2.600.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições dde Previdência Social............................................. | 60.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Atividade | - 2802.1800.2003 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência................................................................ | 60.000.000 |
|
| 65.128.100 |
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos obedecerá a seguinte programação:
|
| Cr$1,00 |
| Suplementando |
|
54.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
|
54.01 | - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
|
5401.0701.2001 | - Manutenção dos Serviços Administrativos................................... | 22.754.600 |
5401.0704.2002 | - Manutenção do Sistema Postal Telegráfico................................. | 41.332.400 |
5401.0705.2003 | - Manutenção do Sistema de Telecomunicações........................... | 1.041.100 |
| TOTAL............................................................................................. | 65.128.100 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti