DECRETO Nº 71.487 - de 4 de dezembro de 1972

Abre ao Ministério das Comunicações - Entidades Supervisionadas, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o crédito suplementar de Cr$ 4.605.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações - Entidades Supervisionadas, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o crédito suplementar de Cr$4.605.500,00 (quatro milhões, seiscentos e seis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 54.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

54.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - Entidades Supervisionadas

 

54.01

- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

5401.0704.1017

- Expansão e Melhoria dos Serviços Postais Locais......................

4.606.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 54.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

54.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - Entidades Supervisionadas

 

54.01

- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

Projeto

- 5401.0704.1004............................................................................

4.606.500

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti