DECRETO Nº 71.487 - de 4 de dezembro de 1972
Abre ao Ministério das Comunicações - Entidades Supervisionadas, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o crédito suplementar de Cr$ 4.605.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações - Entidades Supervisionadas, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o crédito suplementar de Cr$4.605.500,00 (quatro milhões, seiscentos e seis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 54.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
54.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - Entidades Supervisionadas |
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54.01 | - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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5401.0704.1017 | - Expansão e Melhoria dos Serviços Postais Locais...................... | 4.606.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 54.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
54.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - Entidades Supervisionadas |
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54.01 | - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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Projeto | - 5401.0704.1004............................................................................ | 4.606.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti