DECRETO Nº 71.488 - de 4 dezembro de 1972

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral -Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral -Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

14.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

14.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1403.0704.1004

- Projetos a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresa ou Entidades Industriais e Agricolas...............................

 10.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

14.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

14.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

 

Projeto - 1403.0701.1003

 

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresa ou Entidades Industriais e Agricolas........................

 10.000.000

Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos obedecerá à seguinte programação:

 

Suplementando

 

 

 

Cr$ 1,00

54.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - Entidades Supervisionadas

 

54.01

- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

5401.0704.1017

- Expansão e Melhoria dos Serviços Postais Locais...............

10.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti