DECRETO Nº 71.488 - de 4 dezembro de 1972
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral -Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral -Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
14.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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14.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1403.0704.1004 | - Projetos a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresa ou Entidades Industriais e Agricolas............................... | 10.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
14.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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14.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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| Projeto - 1403.0701.1003 |
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4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresa ou Entidades Industriais e Agricolas........................ | 10.000.000 |
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos obedecerá à seguinte programação:
| Suplementando |
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| Cr$ 1,00 |
54.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - Entidades Supervisionadas |
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54.01 | - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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5401.0704.1017 | - Expansão e Melhoria dos Serviços Postais Locais............... | 10.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti