DECRETO Nº 71.490 - DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas o crédito suplementar de Cr$ 266.390.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 266.390.000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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2802.0101.1001 | - Consolidação da Capital Federal |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............. | 35.000.000 |
2801.1212.1015 | - Formulação de Política Industrial e de Turismo |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............. | 2.200.000 |
2802.1305.2002 | - Contribuições a Entidades Internacionais |
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3.2.7.1 | - Entidades Internacionais ................................................. | 25.000.000 |
2802.1800.1016 | - Participação Financeira da União no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico |
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4.2.2.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras. | 110.000.000 |
2802.1800.1017 | - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............. | 58.000.000 |
28.03 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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2803.0102.1001 | - Projetos Especiais na Área da Informática, dos Estudos e das Pesquisas para o Desenvolvimento |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............. | 4.600.000 |
2803.0108.1002 | - Projetos Especiais para o Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............. | 20.000.000 |
2803.0207.1007 | - Contra-Partida Nacional para os Projetos "Combate à Febre Aftosa" e "Plano Nacional de Sementes" |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............ | 8.600.000 |
2803.1002.1003 | - Matriz Energética Brasileira |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............ | 2.250.000 |
2803.1202.1004 | - Complexos Industriais |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............. | 740.000 |
| TOTAL ................................................................. | 266.390.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reservar de Contingência ............................................ | 266.309.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso