DECRETO Nº 71.490 - DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas o crédito suplementar de Cr$ 266.390.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 266.390.000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

2802.0101.1001

- Consolidação da Capital Federal

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .............

35.000.000

2801.1212.1015

- Formulação de Política Industrial e de Turismo

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .............

2.200.000

2802.1305.2002

- Contribuições a Entidades Internacionais

 

3.2.7.1

- Entidades Internacionais .................................................

25.000.000

2802.1800.1016

- Participação Financeira da União no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico

 

4.2.2.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras.

110.000.000

2802.1800.1017

- Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .............

58.000.000

28.03

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

2803.0102.1001

- Projetos Especiais na Área da Informática, dos Estudos e das Pesquisas para o Desenvolvimento

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .............

4.600.000

2803.0108.1002

- Projetos Especiais para o Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .............

20.000.000

2803.0207.1007

- Contra-Partida Nacional para os Projetos "Combate à Febre Aftosa" e "Plano Nacional de Sementes"

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ............

8.600.000

2803.1002.1003

- Matriz Energética Brasileira

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ............

2.250.000

2803.1202.1004

- Complexos Industriais

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .............

740.000

 

TOTAL .................................................................

266.390.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reservar de Contingência ............................................

266.309.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso