Decreto nº 71.492 - de 4 de dezembro de 1972.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 3.474.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.474.700,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

22.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.02

- Secretaria-Geral

 

Atividade

- 2202.1002.1006 - Elaboração da Matriz Energética Brasileira

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

1.590.700

22.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

2203.1404.1010

- Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ..............................................................................

1.250.000

22.09

- Departamento Nacional da Produção Mineral

 

2209.1401.2017

- Coordenação da Política Nacional de Recursos Minerais

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

634.000

 

TOTAL ..............................................................................................

3.474.700

Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

22.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.08

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

Atividade

- 2208.0101.2016

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ....................................................................

50.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .......................................................

1.659.700

3.1.4.0

- Encargos Diversos ........................................................................

20.000

3.2.7.6

- Pessoas .........................................................................................

50.000

Projeto

- 2208.1406.1027

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

65.000

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...........................

1.600.000

22.09

- Departamento Nacional da Produção Mineral

 

Atividade

- 2209.1401.2017

 

4.1.4.0

- Material Permanente .....................................................................

30.000

 

- TOTAL ..........................................................................................

3.474.700

Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Comissão Nacional de Energia Nuclear, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

62.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Entidades Supervisionadas

 

62.01

- Comissão Nacional de Energia Nuclear Suplementando

 

6201.1404.1009

- Prospecção de Minérios Nucleares ...............................................

1.250.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso