Decreto nº 71.492 - de 4 de dezembro de 1972.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 3.474.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.474.700,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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22.02 | - Secretaria-Geral |
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Atividade | - 2202.1002.1006 - Elaboração da Matriz Energética Brasileira |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 1.590.700 |
22.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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2203.1404.1010 | - Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios .............................................................................. | 1.250.000 |
22.09 | - Departamento Nacional da Produção Mineral |
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2209.1401.2017 | - Coordenação da Política Nacional de Recursos Minerais |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 634.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 3.474.700 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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22.08 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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Atividade | - 2208.0101.2016 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................................................... | 50.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ....................................................... | 1.659.700 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ........................................................................ | 20.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas ......................................................................................... | 50.000 |
Projeto | - 2208.1406.1027 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 65.000 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ........................... | 1.600.000 |
22.09 | - Departamento Nacional da Produção Mineral |
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Atividade | - 2209.1401.2017 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ..................................................................... | 30.000 |
| - TOTAL .......................................................................................... | 3.474.700 |
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Comissão Nacional de Energia Nuclear, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$ 1,00 |
62.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Entidades Supervisionadas |
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62.01 | - Comissão Nacional de Energia Nuclear Suplementando |
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6201.1404.1009 | - Prospecção de Minérios Nucleares ............................................... | 1.250.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso