Decreto Nº 71.493 - DE 4 de DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 10.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O Presiente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

12.00

 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1200.1607.1030

 - Aprimoramento Técnico de Serviço de Proteção ao Võo (Tarifas Aeroportuárias)

 

3.1.3.2

 - Outros Serviços de Terceiros

1.775.000

1200.1607.1027

 - Aeroporto Internacional de Manaus (Tarifas Aeroportuárias)

 

4.1.1.0

 - Obras Públicas

 8.203.000

1200.1609.1035

 - Sondagens Aerológicas (Tarifas Aeroportuárias)

 

3.1.20

 - Material de Consumo

522.000

 

Total

10.500.000

Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação da Tarifa Aeroportuária, conforme definido no item II, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso