DECRETO Nº 71.494 - DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de Cr$ 199.558.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 199.558.300,00 (cento e noventa e nove milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, conforme a seguinte discriminação:
|
| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
11.06 | - Estado-Maior das Forças Armadas |
|
1106.0804.2006 | - Administração do Estado-Maior das Forças Armadas |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................... | 50.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ....................................... | 40.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 5.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 8.000 |
12.00 | - MIINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
|
1200.0807.1006 | - Aeronaves e seus Equipamentos - Aquisição e Encargos de Financiamento |
|
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
|
02 | - Fundada Externa .......................................................... | 173.700 |
4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública |
|
02 | - Fundada Externa .......................................................... | 9.371.700 |
1200.0807.1007 | - Aquisição de Aeronaves e Equipamentos junto à Indústria Nacional |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................ | 24.000.000 |
1200.0807.1008 | - Suprimentos e Equipamentos de Aeronaves |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................ | 32.775.000 |
1200.0807.2006 | - Operação e Manutenção das Aeronaves e seus Equipamentos |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................... | 16.000.000 |
1200.0807.2012 | - Subsistência e Material de Intendência |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................... | 4.300.000 |
1200.0807.2014 | - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais |
|
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............................. | 1.000.000 |
1200.0906.2018 | - Funcionamento do Instituto Tecnológico da Aeronáutica - ITA |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................ | 2.500.000 |
1200.1210.1020 | - Fomento à Indústria de Manutenção de Aeronaves e seus Equipamentos |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ....................................... | 11.000.000 |
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
|
16.01 | - Ministério do Exército |
|
1601.0307.2007 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas |
|
3.2.5.1 | - Inativos ......................................................................... | 42.000.000 |
3.2.3.2 | - Pensionistas ................................................................. | 16.100.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 2.100.000 |
1601.0805.2027 | - Pagamento do Pessoal Civil e Militar |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 1.100.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 2.500.000 |
02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 5.500.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 700.000 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
|
20.04 | - Ministério Público da União |
|
2004.0104.2005 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 10.000 |
20.05 | - Procuradoria-Geral da Justiça Militar |
|
2005.0104.2006 | - Defesa dos Interesses da União junto à Justiça Militar |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 106.000 |
20.13 | - Departamento de Administração |
|
2013.0101.2015 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Ficas .................................. | 1.876.300 |
02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 364.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 137.600 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................ | 500.000 |
20.16 | - Departamento de Imprensa Nacional |
|
2016.0101.2019 | - Serviços Gráficos da União |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................... | 100.000 |
20.15 | - Departamento de Justiça |
|
2015.0101.2018 | - Estudo da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 321.000 |
02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 26.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 14.000 |
21.00 | - MINISTÉRIO DA MARINHA |
|
21.01 | - Secretaria-Geral da Marinha |
|
2101.0806.2007 | - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................... | 16.150.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ....................................... | 7.230.000 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .......... | 1.500.000 |
| TOTAL ............................................................................ | 199.558.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
11.06 | - Estado-Maior das Forças Armadas |
|
Atividade | - 11.06.0804.2006 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................... | 50.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................ | 40.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................... | 13.000 |
12.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
|
Atividade | - 12.00.0304.2003 |
|
3.2.7.6 | - Pessoas ........................................................................ | 1.000.000 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
|
20.02 | - Secretaria-Geral |
|
Atividade | - 2002.0108.2003 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................... | 100.000 |
20.05 | - Procuradoria Geral da Justiça Militar |
|
Atividade | - 2005.0104.2006 |
|
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 6.000 |
20.13 | - Departamento de Administração |
|
Atividade | - 2013.0101.2014 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................... | 50.000 |
3.2.7.9 | - Diversas ........................................................................ | 350.000 |
20.16 | - Departamento de Imprensa Nacional |
|
Atividade | - 1026.0101.2019 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................... | 100.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Atividade | - 2802.1800.2003 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................. | 197.849.300 |
| TOTAL............................................................................. | 199.558.300 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso