DECRETO Nº 71.494 - DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de Cr$ 199.558.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 199.558.300,00 (cento e noventa e nove milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, conforme a seguinte discriminação:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.06

- Estado-Maior das Forças Armadas

 

1106.0804.2006

- Administração do Estado-Maior das Forças Armadas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................

50.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .......................................

40.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................

5.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ............................

8.000

12.00

- MIINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1200.0807.1006

- Aeronaves e seus Equipamentos - Aquisição e Encargos de Financiamento

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa ..........................................................

173.700

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa ..........................................................

9.371.700

1200.0807.1007

- Aquisição de Aeronaves e Equipamentos junto à Indústria Nacional

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................

24.000.000

1200.0807.1008

- Suprimentos e Equipamentos de Aeronaves

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................

32.775.000

1200.0807.2006

- Operação e Manutenção das Aeronaves e seus Equipamentos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................

16.000.000

1200.0807.2012

- Subsistência e Material de Intendência

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................

4.300.000

1200.0807.2014

- Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .............................

1.000.000

1200.0906.2018

- Funcionamento do Instituto Tecnológico da Aeronáutica - ITA

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ............................

2.500.000

1200.1210.1020

- Fomento à Indústria de Manutenção de Aeronaves e seus Equipamentos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .......................................

11.000.000

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

1601.0307.2007

- Pagamento de Inativos e Pensionistas

 

3.2.5.1

- Inativos .........................................................................

42.000.000

3.2.3.2

- Pensionistas .................................................................

16.100.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................

2.100.000

1601.0805.2027

- Pagamento do Pessoal Civil e Militar

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

1.100.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

2.500.000

02

- Despesas Variáveis ......................................................

5.500.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................

700.000

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.04

- Ministério Público da União

 

2004.0104.2005

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................

10.000

20.05

- Procuradoria-Geral da Justiça Militar

 

2005.0104.2006

- Defesa dos Interesses da União junto à Justiça Militar

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

106.000

20.13

- Departamento de Administração

 

2013.0101.2015

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Ficas ..................................

1.876.300

02

- Despesas Variáveis ......................................................

364.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................

137.600

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................

500.000

20.16

- Departamento de Imprensa Nacional

 

2016.0101.2019

- Serviços Gráficos da União

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................

100.000

20.15

- Departamento de Justiça

 

2015.0101.2018

- Estudo da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

321.000

02

- Despesas Variáveis ......................................................

26.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................

14.000

21.00

- MINISTÉRIO DA MARINHA

 

21.01

- Secretaria-Geral da Marinha

 

2101.0806.2007

- Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................

16.150.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .......................................

7.230.000

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ..........

1.500.000

 

TOTAL ............................................................................

199.558.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.06

- Estado-Maior das Forças Armadas

 

Atividade

- 11.06.0804.2006

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................

50.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................

40.000

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................

13.000

12.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

Atividade

- 12.00.0304.2003

 

3.2.7.6

- Pessoas ........................................................................

1.000.000

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.02

- Secretaria-Geral

 

Atividade

- 2002.0108.2003

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................

100.000

20.05

- Procuradoria Geral da Justiça Militar

 

Atividade

- 2005.0104.2006

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ............................

6.000

20.13

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 2013.0101.2014

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...........................

50.000

3.2.7.9

- Diversas ........................................................................

350.000

20.16

- Departamento de Imprensa Nacional

 

Atividade

- 1026.0101.2019

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................

100.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .............................................

197.849.300

 

TOTAL.............................................................................

199.558.300

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macêdo

João Paulo dos Reis Velloso