decreto nº 71.502 - de 5 de dezembro de 1972

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$ 23.449.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.449.500,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

26.01

- Gabinete do Ministro

 

2601.0104.2001

- Assessoria Ministerial e Jurídica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .................................................

278.700

26.02

- Secretaria Geral

 

2602.0101.2006

- Coordenação de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..............................

1.717.600

02

- Despesas Variáveis .................................................

11.800

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................

35.000

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................

13.000

3.2.7.6

- Pessoas....................................................................

15.000

2602.0108.2003

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..............................

49.800

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................

41.700

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..................................

11.000

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................

1.000

2602.0304.2004

- Subvenção à Fundação Abrigo Cristo Redentor

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais.................................................

203.800

26.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2603.1505.2008

- Atividade a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.....................................................................

8.324.900

03

- Outros Custeios........................................................

10.000.000

06

- Salário-Família ........................................................

30.000

07

- Contribuições de Previdência Social........................

1.387.900

26.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

2605.0809.2010

- Assessoria Relacionada a Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .................................................

9.800

26.06

- Secretaria do Trabalho

 

2606.0305.2004

- Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e Atividade Sindicais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................

143.700

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................

3.000

2606.0305.2005

- Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................

59.400

2606.0305.2007

- Supervisão e Coordenação da Segurança e Higiene do Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................

12.600

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................

2.000

2606.0305.2008

- Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................

27.800

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................

400

26.08

- Secretaria da Previdência Social

 

2608.0302.2001

- Pesquisa, Estudo e Divulgação Atuarial

 

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................

1.000

2608.0302.2002

- Supervisão e Fiscalização de Previdência Social

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................

230.200

2608.0308.2003

- Julgamento dos Recursos Relacionados à Previdência Social

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................

85.200

26.10

- Departamento de Administração

 

2610.0101.2013

- Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................

623.100

02

- Despesas Variáveis .................................................

14.400

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................

10.000

26.11

- Centro de Documentação e Informática

 

2611.0301.2001

- Elaboração de Estatística Relativa a Previdência e Assistência Social

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................

102.800

02

- Despesas Variáveis ................................................

2.200

2611.0301.2002

- Documentação e Divulgação

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .................................................

700    

 

TOTAL........................................................................

23.449.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 26.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

26.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2601.0104.2001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................

80.000

26.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2602.0101.2006

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..................................

20.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................

10.000

4.1.4.0

- Material Permanente...............................................

5.000

Atividade

- 2602.0108.2003

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais........................

15.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................

23.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................

25.800

4.1.4.0

- Material Permanente................................................

3.900

26.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 2604.0107.2009

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................

40.000

26.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 2605.0809.2010

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................

197.600

26.08

- Secretaria da Previdência Social

 

Atividade

- 2608.0308.2003

 

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................

1.000

26.10

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 2610.0301.2017

 

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................

29.400

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência.........................................

22.998.800

 

TOTAL........................................................................

23.449.500

Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

66.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas

 

66.01

- Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado

 

6601.1505.2001

- Manutenção e Ampliação dos Serviços de Assistência Médico-Hospitalar....................................

19.742.800

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República .

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso