decreto nº 71.502 - de 5 de dezembro de 1972
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$ 23.449.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.449.500,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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26.01 | - Gabinete do Ministro |
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2601.0104.2001 | - Assessoria Ministerial e Jurídica |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................. | 278.700 |
26.02 | - Secretaria Geral |
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2602.0101.2006 | - Coordenação de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................. | 1.717.600 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................. | 11.800 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................. | 35.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................ | 13.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas.................................................................... | 15.000 |
2602.0108.2003 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................. | 49.800 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................. | 41.700 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................. | 11.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................ | 1.000 |
2602.0304.2004 | - Subvenção à Fundação Abrigo Cristo Redentor |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais................................................. | 203.800 |
26.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2603.1505.2008 | - Atividade a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal..................................................................... | 8.324.900 |
03 | - Outros Custeios........................................................ | 10.000.000 |
06 | - Salário-Família ........................................................ | 30.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social........................ | 1.387.900 |
26.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
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2605.0809.2010 | - Assessoria Relacionada a Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................. | 9.800 |
26.06 | - Secretaria do Trabalho |
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2606.0305.2004 | - Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e Atividade Sindicais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................. | 143.700 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................ | 3.000 |
2606.0305.2005 | - Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................. | 59.400 |
2606.0305.2007 | - Supervisão e Coordenação da Segurança e Higiene do Trabalho |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................. | 12.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................ | 2.000 |
2606.0305.2008 | - Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................. | 27.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................ | 400 |
26.08 | - Secretaria da Previdência Social |
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2608.0302.2001 | - Pesquisa, Estudo e Divulgação Atuarial |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................ | 1.000 |
2608.0302.2002 | - Supervisão e Fiscalização de Previdência Social |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................. | 230.200 |
2608.0308.2003 | - Julgamento dos Recursos Relacionados à Previdência Social |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................. | 85.200 |
26.10 | - Departamento de Administração |
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2610.0101.2013 | - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................. | 623.100 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................. | 14.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................ | 10.000 |
26.11 | - Centro de Documentação e Informática |
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2611.0301.2001 | - Elaboração de Estatística Relativa a Previdência e Assistência Social |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................. | 102.800 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................ | 2.200 |
2611.0301.2002 | - Documentação e Divulgação |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................. | 700 |
| TOTAL........................................................................ | 23.449.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 26.00 e 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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26.01 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 2601.0104.2001 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................. | 80.000 |
26.02 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 2602.0101.2006 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................. | 20.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................... | 10.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................... | 5.000 |
Atividade | - 2602.0108.2003 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais........................ | 15.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................. | 23.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................... | 25.800 |
4.1.4.0 | - Material Permanente................................................ | 3.900 |
26.04 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | - 2604.0107.2009 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................. | 40.000 |
26.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | - 2605.0809.2010 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................. | 197.600 |
26.08 | - Secretaria da Previdência Social |
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Atividade | - 2608.0308.2003 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................ | 1.000 |
26.10 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 2610.0301.2017 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................ | 29.400 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência......................................... | 22.998.800 |
| TOTAL........................................................................ | 23.449.500 |
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
66.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas |
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66.01 | - Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado |
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6601.1505.2001 | - Manutenção e Ampliação dos Serviços de Assistência Médico-Hospitalar.................................... | 19.742.800 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República .
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso