DECRETO Nº 71.504 - DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972

Concede autorização as firmas Arthur Levy Boat Service, Inc. e Arthur Levy do Brasil Ltda. para operarem no mar territorial do Brasil, com a embarcação "Gulf Sea Horse", de nacionalidade norte-americana a serviço da Petrobrás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME-000.317-71, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização às firmas Arthur Levy Boat Service, Inc., norte-americana, e Arthur Levy do Brasil Ltda. para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, com a embarcação "Gulf Sea Horse", a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, para locação da perfuração de poços na Plataforma Continental Brasileira.

Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará até 25 de outubro de 1973, prorrogável se necessário, mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Antônio Dias Leite Júnior