DECRETO Nº 71.507 - DE 7 DE DEZEMBRO DE 1972
Transforma o Consulado Honorário do Brasil em Guayaramirin em Consulado Privativo e extingue o Consulado Privativo do Brasil em Paysandu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Consulado Privativo do Brasil em Paysandu, República Oriental do Uruguai.
Art. 2º Fica transformado em Consulado Privativo o Consulado Honorário do Brasil, em Guayaramirin, República da Bolívia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge de Carvalho e Silva