DECRETO Nº 71.516 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza o funcionamento da Faculdade Paulista de Serviço Social, São Caetano do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 268.181-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação Paulista de Serviço Social, São Caetano do Sul, com 100 (cem) vagas anuais, com cursos de Serviço Social, mantida pela Sociedade de Serviço Social, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho