DECRETO Nº 71.540 - DE 13 DE DEZEMBRO DE 1972

Altera dispositivo do decreto número 57.814, de 15 de fevereiro de 1966, modificado pelo Decreto número 70.239, de 6 de março de 1972, que fixa a composição da Delegação Brasileira na Comissão Mista Executora do Acordo Brasil - Estados Unidos sobre Serviços Cartográficos, define sua vinculação com Órgãos do Governo Brasileiro e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1o. O item V, da alínea b, do artigo 1o , do Decreto nº 57.814, de 15 de fevereiro de 1966, modificado pelo Decreto nº 70.239, de 6 de março de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - Pelo Ministério da Aeronáutica, como representante da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;"

Art. 2o.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1972; 151o da Independência e 84o da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

J. Araripe Macêdo