Decreto nº 71.544 - de 14 de dezembro de 1972
Cancela autorização para funcionamento no Brasil da "A Suissa" - S.A. de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica cancelada a autorização para funcionamento no Brasil e a respectiva Carta-Patente, concedidas à "A Suissa" - S.A. de Seguros Gerais, com sede em Zurique, Suíça, a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, da certidão de arquivamento, no órgão de Registro do Comércio, dos atos relativos à incorporação do patrimônio líquido de sua Representação no Brasil à Santa Cruz - Companhia de Seguros Gerais, sua sucessora em todos os direitos e obrigações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Marcus Vinicius Pratini de Moraes