DECRETO Nº 71.547 - DE 15 DE dezembro DE 1972

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 5.277.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 5.277.000,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03

- SecretáriaI-Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.1608.2013

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

4.297.000

07

- Constribuição de Previdência Social ...........................................

980.000

 

TOTAL ............................................................................................

5.277.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .............................................................

5.277.000

Art. 3º O presente crédito, no programa de trabalho do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis obedecerá à seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

 

Suplementando

 

67.05.1608.2002

- Coordenação e Execução dos Serviços de Portos e Vias Navegáveis ....................................................................................

5.277.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso