DECRETO Nº 71.547 - DE 15 DE dezembro DE 1972
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 5.277.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 5.277.000,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03 | - SecretáriaI-Geral - Entidades Supervisionadas |
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2703.1608.2013 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 4.297.000 |
07 | - Constribuição de Previdência Social ........................................... | 980.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 5.277.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................................. | 5.277.000 |
Art. 3º O presente crédito, no programa de trabalho do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis obedecerá à seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
| Suplementando |
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67.05.1608.2002 | - Coordenação e Execução dos Serviços de Portos e Vias Navegáveis .................................................................................... | 5.277.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso