DECRETO Nº 71.549 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.532.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração e Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes, o crédito suplementar de Cr$ 1.532.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.01

- Gabinete do Ministro

 

2701.0104.2001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

112.000

2701.0104.2002

- Coordenação da Política de Transportes pelo Conselho Nacional de Transportes

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

8.000

27.02

- Secretaria-Geral

 

2702.0108.2003

- Coordenação de Planejamento Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

300.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

100.000

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

90.000

27.04

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

2704.0107.2014

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

100.000

27.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

2705.0809.2015

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

50.000

27.06

- Departamento de Administração

 

2706.0101.2016

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

150.000

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

90.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................................................

70.000

27.08

- Grupo de Estudo para Integração da Política de Transportes

 

2708.1601.2022

- Coordenação e Supervisão Geral

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

39.400

02

- Despesas Variáveis ........................................................................

244.700

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

19.900

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

73.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

30.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

25.000

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

30.000

 

Total ..............................................................................................

1.532.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2702.0108.2003

 

3.1.3.1

- Remuneração de serviços Pessoais ........................................................

910.000

27.06

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 2706.0101.2016

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................

160.000

27.08

- Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes

 

Projeto

- 2708.1602.1016

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..................................................................................

284.100

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...................................................................

177.900

 

Total ........................................................................................................

1.532.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso