DECRETO Nº 71.549 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.532.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração e Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes, o crédito suplementar de Cr$ 1.532.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.01 | - Gabinete do Ministro |
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2701.0104.2001 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 112.000 |
2701.0104.2002 | - Coordenação da Política de Transportes pelo Conselho Nacional de Transportes |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 8.000 |
27.02 | - Secretaria-Geral |
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2702.0108.2003 | - Coordenação de Planejamento Setorial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 300.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 100.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 90.000 |
27.04 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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2704.0107.2014 | - Coordenação e Controle Financeiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 100.000 |
27.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
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2705.0809.2015 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 50.000 |
27.06 | - Departamento de Administração |
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2706.0101.2016 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 150.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 90.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 70.000 |
27.08 | - Grupo de Estudo para Integração da Política de Transportes |
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2708.1601.2022 | - Coordenação e Supervisão Geral |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 39.400 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 244.700 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 19.900 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 73.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 30.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 25.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 30.000 |
| Total .............................................................................................. | 1.532.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.02 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 2702.0108.2003 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de serviços Pessoais ........................................................ | 910.000 |
27.06 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 2706.0101.2016 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................ | 160.000 |
27.08 | - Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes |
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Projeto | - 2708.1602.1016 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis .................................................................................. | 284.100 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................... | 177.900 |
| Total ........................................................................................................ | 1.532.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso