DECRETO Nº 71.550 - De 15 DE dezEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Feral e Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 45.222.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios do Planejamento e Coordenação Geral e Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 45.222.500,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00 e 28.00, a saber

 

 

Cr$1,00

23.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

23.03

- Secretária Geral - Entidades Supervisionadas

 

2303.0102.2009

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísta

 

3.2.7.5

- Fundações Instutuídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

33.309.200

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ....

74.600

03

- Outros Custeios ...........................................................................

3.200.000

04

- Inativos .........................................................................................

1.422.500

06

- Salário-Família .............................................................................

1.349.600

2303.0906.2011

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estastítca.....................................................................

276.600

3.2.7.5

-  Fundações Instutuídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

276.600

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.0107.1002

- Modernização e Aumento de Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .........................

4.500.000

2801.1800.2011

- Reserva para Diferença de Câmbio

 

4.3.2.0

- Diferença de Câmbio ...................................................................

1.000.000

 

TOTAL ............................................................................................

45.222.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 17.00, 23.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.20

- Serviço do Patrimônio da União

 

Atividade

- 1720.0107.2031

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

490.000

23.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

23.03

- Secretária Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 2303.0102.2009

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

07

- Contribuições de Previdência Social .....................................................

7.328.000

Atividade

- 2303.0906.2011

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ...............

203.400

07

- Contribuições de Previdência Social .....................................................

65.400

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .......................................................................

37.135.700

 

TOTAL ......................................................................................................

45.222.500

Art. 3º O presente Decreto, no Orçamento próprio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística acarretará as seguintes alterações:

a)Suplementação

 

 

Cr$1,00

63.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

63.03

- Instituto Brasileiro de Geografia e  Estatística

 

6303.0102.2001

- Administração Central ...............................................................

5.433.600

63.03.0102.2002

- Levantamento Geodésicos, Cartográficos e Geográficos e sua Divulgação ...................................................................................

9.296.000

6303.0102.2003

- Levantamento Estatística, Censitários e sua Divulgação .........

24.716.300

6303.0906.2006

- Formação de Técnicos pela Escola Nacional de Ciências Estatístcas ...................................................................................

276.600

b)Cancelamento

63.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Cr$1,00

63.03

- Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatística

 

Atividade

- 603.0102.2002 ..........................................................................................

1.157.700

Atividade

- 603.0102.2003 ..........................................................................................

6.170.300

Atividade

- 603.0906.2006 ..........................................................................................

268.800

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 71.550 - De 15 DE dezEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Feral e Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 45.222.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1972, página 11.259, 2ª coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:

17.00 - Ministério da Fazenda

...............................................................................................................................................

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros - ilegível

Leia-se:

17.00 - Ministério da Fazenda

....................................................................................................................................................

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros - 490.000