DECRETO Nº 71.550 - De 15 DE dezEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Feral e Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 45.222.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios do Planejamento e Coordenação Geral e Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 45.222.500,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00 e 28.00, a saber
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| Cr$1,00 |
23.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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23.03 | - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas |
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2303.0102.2009 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísta |
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3.2.7.5 | - Fundações Instutuídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 33.309.200 |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .... | 74.600 |
03 | - Outros Custeios ........................................................................... | 3.200.000 |
04 | - Inativos ......................................................................................... | 1.422.500 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.349.600 |
2303.0906.2011 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estastítca..................................................................... | 276.600 |
3.2.7.5 | - Fundações Instutuídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 276.600 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.0107.1002 | - Modernização e Aumento de Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ......................... | 4.500.000 |
2801.1800.2011 | - Reserva para Diferença de Câmbio |
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4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio ................................................................... | 1.000.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 45.222.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 17.00, 23.00 e 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.20 | - Serviço do Patrimônio da União |
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Atividade | - 1720.0107.2031 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 490.000 |
23.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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23.03 | - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas |
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Atividade | - 2303.0102.2009 |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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07 | - Contribuições de Previdência Social ..................................................... | 7.328.000 |
Atividade | - 2303.0906.2011 |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ............... | 203.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ..................................................... | 65.400 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ....................................................................... | 37.135.700 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 45.222.500 |
Art. 3º O presente Decreto, no Orçamento próprio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística acarretará as seguintes alterações:
a)Suplementação
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| Cr$1,00 |
63.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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63.03 | - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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6303.0102.2001 | - Administração Central ............................................................... | 5.433.600 |
63.03.0102.2002 | - Levantamento Geodésicos, Cartográficos e Geográficos e sua Divulgação ................................................................................... | 9.296.000 |
6303.0102.2003 | - Levantamento Estatística, Censitários e sua Divulgação ......... | 24.716.300 |
6303.0906.2006 | - Formação de Técnicos pela Escola Nacional de Ciências Estatístcas ................................................................................... | 276.600 |
b)Cancelamento
63.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | Cr$1,00 |
63.03 | - Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatística |
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Atividade | - 603.0102.2002 .......................................................................................... | 1.157.700 |
Atividade | - 603.0102.2003 .......................................................................................... | 6.170.300 |
Atividade | - 603.0906.2006 .......................................................................................... | 268.800 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 71.550 - De 15 DE dezEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Feral e Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 45.222.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1972, página 11.259, 2ª coluna, no artigo 2º,
Onde se lê:
17.00 - Ministério da Fazenda
...............................................................................................................................................
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros - ilegível
Leia-se:
17.00 - Ministério da Fazenda
....................................................................................................................................................
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros - 490.000