DECRETO Nº 71.551 - De 15 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 2.405.000,00, para reforço e dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Ficam aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - Entidades Supervisionadas, em favor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.405.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Anexo III, a saber:

 

 

Cr$1,00

63.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

63.03

- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

6303.0102.2001

- Administração Central........................................................

2.405.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Anexo III, a saber:

63.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

63.03

- nstituto Brasileiro de Geografia e Estatísta

 

Atividade

- 6303.0102.2003..................................................................

2.405.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso