DECRETO Nº 71.551 - De 15 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 2.405.000,00, para reforço e dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Ficam aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - Entidades Supervisionadas, em favor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.405.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Anexo III, a saber:
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| Cr$1,00 |
63.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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63.03 | - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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6303.0102.2001 | - Administração Central........................................................ | 2.405.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Anexo III, a saber:
63.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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63.03 | - nstituto Brasileiro de Geografia e Estatísta |
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Atividade | - 6303.0102.2003.................................................................. | 2.405.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso