DECRETO Nº 71.552 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 8.850.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.850.000,00 (oito milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 01.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
01.00 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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0100.0105.1001 | - Obras Complementares no Prédio da Câmara |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas.............................................................................. | 4.500.00 |
0100.0105.2001 | - Atividades Legislativas da Câmara |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis...................................................................... | 3.700.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................................... | 300.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores.............................................. | 150.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família.............................................................................. | 100.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 100.000 |
| TOTAL........................................................................................ | 8.850.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 17.00 e 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.20 | - Serviço do Patrimônio da União |
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Atividade | - 1720.0107.2033 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis...................................................................... | 3.000.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 900.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência............................................................. | 4.950.000 |
| TOTAL.......................................................................................... | 8.850.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 71.552 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 8.850.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial, de 15 de dezembro de 1972, página 11.260, 1ª coluna, no artigo 1º.
Onde se lê:
0100.0150.1001 - Obras complementares no prédio da Câmara.
Leia-se:
0100.0105.1001 - Obras complementares no prédio da Câmara.