DECRETO Nº 71.552 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 8.850.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.850.000,00 (oito milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 01.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

01.00

- CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

0100.0105.1001

- Obras Complementares no Prédio da Câmara

 

4.1.1.0

- Obras Públicas..............................................................................

4.500.00

0100.0105.2001

- Atividades Legislativas da Câmara

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis......................................................................

3.700.000

3.1.2.0

- Material de Consumo....................................................................

300.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores..............................................

150.000

3.2.3.3

- Salário-Família..............................................................................

100.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social............................................

100.000

 

  TOTAL........................................................................................

8.850.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 17.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.20

- Serviço do Patrimônio da União

 

Atividade

- 1720.0107.2033

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis......................................................................

3.000.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social............................................

900.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência.............................................................

4.950.000

 

  TOTAL..........................................................................................

8.850.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 71.552 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 8.850.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial, de 15 de dezembro de 1972, página 11.260, 1ª coluna, no artigo 1º.

Onde se lê:

0100.0150.1001 - Obras complementares no prédio da Câmara.

Leia-se:

0100.0105.1001 - Obras complementares no prédio da Câmara.