DECRETO Nº 71.553 - de 15 de dezembro de 1972

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o Crédito suplementar de Cr$ 160.388.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 160.388.500,00 (cento e sessenta milhões, trezentos e oitenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1503.0904.1003

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Cota-Parte do Salário Educação)

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais

136.000

03

- Outros Custeios.......................................................................

114.000

08

- Diversas...................................................................................

9.100.000

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

- Outras Contribuições..............................................................

119.743.100

1503.0907.1010

- Projeto a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Cota-Parte do Salário Educação)

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas.....................................................................................

4.000.000

1503.0910.1008

- Projeto a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Cota-Parte do Salário Educação)

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas.....................................................................................

22.295.400

1503.0910.2021

- Atividade a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Cota-Parte do Salário Educação)

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas.....................................................................................

5.000.000

 

   TOTAL.......................................................................................

160.388.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação do Salário Educação, previsto para o corrente exercício em conformidade com o disposto no item II, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º O presente Decreto no orçamento próprio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, obedecerá à seguinte programação:

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

55.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

5502.0904.1002

- Operação-Escola (Cota-Parte do Salário Educação)................

119.093.100

5502.0904.1026

- Carta Escolar (Cota-Parte do Salário - Educação)...................

10.000.000

5502.0907.1028

- Desenvolvimento de Programas de Educação Especial (Cota -Parte do Salário-Educação).........................................................

 4.000.000

5502.0910.1029

- Desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar (Cota-Parte do Salário-Educação).........................................................

 10.000.000

5502.0910.1030

- Desenvolvimento do Programa do Livro e do Mateiral Didático (Cota-Parte do Salário-Educação)...............................................

 12.295.400

5502.0910.2004

- Concessão de Bolsas de Estudos (Cota-Parte do Salário-Educação)....................................................................................

 5.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pecora

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 71.553 - de 15 de dezembro de 1972

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o Crédito suplementar de Cr$ 160.388.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial, de 15 de dezembro de 1972, página 11.260 - 2ª coluna, no artigo 1º.

Onde se lê:

1503.0904.1003 - ..................................................................................................................

..........................................................................................................................................

03 - Outras Contribuições - ...............................119.743.100.

Leia-se:

1503.0904.1003 - ...............................................................................................................

03 - Vinculações Tributárias - ............................119.743.100.