DECRETO Nº 71.554 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 5.250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei 5.818, de 6 de novembro de 1972,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.250.000,00 (cinco milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 24.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
24.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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2400.1304.2004 | - Execução da Política Exterior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 5.000.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 250000 |
| Total............................................................................................... | 5.250.0000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 17.00 e 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.17 | - Secretaria da Receita Federal (Órgãos da Administração Geral) |
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Atividade | - 1717.0101.2023 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 4.010.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência............................................................. | 1.240.000 |
| Total............................................................................................... | 5.250.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Mário Gibson Barbosa
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso