DECRETO Nº 71.554 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 5.250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei 5.818, de 6 de novembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.250.000,00 (cinco milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 24.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

24.00

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

2400.1304.2004

- Execução da Política Exterior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

5.000.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social............................................

250000

 

Total...............................................................................................

5.250.0000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 17.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.17

- Secretaria da Receita Federal (Órgãos da Administração Geral)

 

Atividade

- 1717.0101.2023

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

4.010.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência.............................................................

1.240.000

 

 Total...............................................................................................

5.250.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Mário Gibson Barbosa

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso