decreto nº 71.555 - de 15 de dezembro de 1972

Abre em favor de diversos Órgãos o crédito suplementar de Cr$ 20.856.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de Dezembro de 1971, combinado com o artigo 2 da Lei n 5.818, de 6 de novembro de 1962,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto em favor de diversos Órgãos o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.856.500,00 (vinte milhões, oitocentos cinqüenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, a saber:

 

 

 

Cr$ 1,00

15.00

-

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.09

-

Conselho Federal de Cultura

 

1509.0911.2030

-

Assistência a Entidades Culturais e Criação de Casas de Cultura

 

3.2.1.0

-

Subvenções Sociais............................................................

750.400

4.3.7.0

-

Contribuições Diversas

 

4.3.7.4

-

Diversas

 

04

-

Outras Contribuições...........................................................

1.249.600

15.16

-

Departamento de Assuntos Culturais

 

1516.0911.2083

-

Coordenação, Edição e Divulgação de Assuntos Culturais, inclusive publicação das Conferências da Sociedade Brasileira de Geografia, nos cursos de Altos Estudos

 

4.1.2.0

-

Serviços em Regime de Programação Especial............................................................................

300.000

15.19

-

Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

1519.0906.1026

-

Projetos a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria

 

4.3.7.0

-

Contribuições Diversas

 

4.3.7.1

-

Entidades Federais

 

04

-

Outras Contribuições...........................................................

465.900

25.00

-

MINISTÉRIO DA SAUDE

 

25.01

-

Gabinete do Ministro

 

2501.0104.2001

-

Asssessoria Ministerial

 

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais...................................

3.700

25.02

-

Secretaria Geral

 

2502.0108.2003

-

Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais...................................

5.400

4.1.4.0

-

Material Permanente............................................................

300.000

2502.1504.2004

-

Programas Especiais de Assistência Médico-Hospitalar, sendo Cr$ 2.100.000,00, conforme Adendo D

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo...........................................................

2.352.300

4.1.2.0

-

Serviços em Regime de Programação Especial..................

2.500.000

25.04

-

Inspetoria Geral de Finanças

 

2504.0107.2014

-

Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais...................................

6.000

25.05

-

Consultoria Jurídica

 

2505.0101.2015

-

Assessoria Jurídica

 

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais...................................

2.100

25.07

-

Departamento de Administração

 

2507.0101.2017

-

Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais...................................

25.500

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros..............................................

100.500

3.1.5.0

-

Despesas de Exercicios Anteriores.....................................

746.400

25.08

-

Secretaria de Saúde Pública

 

2508.1501.2018

-

Coordenação Geral de Saúde Pública

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo...........................................................

5.000

2508.1501.2019

-

Coordenação dos Serviços de Profilaxia e Controle de Doenças

 

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais...................................

6.700

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros..............................................

100.000

2508.1501.2020

-

Coordenação e Fiscalização da Campanha Nacional Contra a Tuberculose

 

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais...................................

8.500

2508.1501.2022

-

Coordenação e Manutenção dos Serviços de Engenharia Sanitária

 

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais...................................

90.000

2508.1504.2028

-

Coordenação e Manutenção dos Serviços de Educação Sanitária

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros..............................................

15.000

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações................................................

15.000

2508.1504.2029

-

Coordenação e Manutenção dos Serviços de Organização Sanitária

 

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações................................................

7.000

2508.1506.2030

-

Organização e Manutenção de Dispensários de Tuberculose

 

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais...................................

3.100

2508.1506.2031

-

Manutenção de Sanatórios, Hospitais e Clinicas Tisiológicas

 

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais...................................

41.700

2508.1506.2032

-

Coordenação e Promoção das Atividades Anti-Lepróticas

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo...........................................................

100.000

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais...................................

17.700

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros...............................................

80.000

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações................................................

5.000

4.1.4.0

-

Material Permanente............................................................

4.000

2508.1508.2034

-

Fiscalização dos Serviços de Saúde dos Portos

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo...........................................................

29.000

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais...................................

39.200

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros..............................................................................

22.000

2508.1508.2035

-

Fiscalização do Exercício da Medicina, Famácia e Odontologia

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo...........................................................

10.000

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais...................................

8.000

2508.1508.2036

-

Análise e Controle de Drogas, Medicamentos e Alimentos

 

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais...................................

11.400

2508.1508.2039

-

Coordenação e Controle dos Serviços de Fiscalização da Saúde Pública

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros...............................................

15.000

25.09

-

Superintendência da Campanha de Saúde Pública

 

2509.1507.2002

-

Erradicação da Malária

 

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais...................................

110.000

2509.1507.2004

-

Controle e Erradicação de Endemias

 

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais...................................

21.000

25.10

-

Secretaria de Assistencia Médica

 

2510.1501.2040

-

Coordenação e Supervisão de Pericias Médicas

 

3.1.3.1

-

Remuneração de serviços Pessoais....................................

3.900

2510.1501.2041

-

Coordenação e Supervisão da Assistência Médica

 

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações................................................

14.000

2510.1501.2044

-

Coordenação dos Serviços de Proteção à Maternidade e à Infancia

 

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais...................................

3.900

2510.1501.2041

-

Coordenação e Supervisão da Assistência Médica

 

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais...................................

7.500

3.1.4.0

-

Encargos Diversos...............................................................

500.000

2510.1506.2045

-

Supervisão dos Programas "Alimentos para o Desenvolvimento" e Atendimento ao "Pré-Escolar"

 

4.1.4.0

-

Material Permanente............................................................

7.000

2510.1506.2047

-

Assistência Médica a Psicopatas

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo...........................................................

7.100.000

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais...................................

211.100

2510.1508.2050

-

Fiscalização das Unidades Hospitalares e Para-Hospitalares

 

3.1.1.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais...................................

1.100

25.11

-

Delegacias Federais de Saúde

 

2511.1501.2051

-

Coordenação da Assistencia à Maternidade e à Infância nos Estados

 

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais....................................

8.000

2511.1501.2052

-

Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros...............................................

53.200

2511.1507.2053

-

Combate a Endemias nos Estados

 

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais...................................

47.100

26.00

-

MINISTÉRIO DO TRABALHO E REVIDÊNCIA SOCIAL

 

26.03

-

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2603.0301.2009

-

Atividade a Cargo da Fundação de Assistencia  aos Garimpeiros

 

3.2.7.5

-

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

-

Pessoal................................................................................

332.000

02

-

Remuneração de Serviços Pessoais...................................

75.000

07

-

Contribuições de Previdência Social....................................

8.000

4.3.4.0

-

Auxílios para Equipamentos e Instalações..........................

25.000

2603.0304.2010

-

Atividade a Cargo da Fundação de Assistência aos Garimpeiros

 

3.2.7.5

-

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

02

-

Remuneração de Serviços Pessoais...................................

95.000

4.3.4.0

-

Auxílios para Equipamentos e Instalações..........................

30.000

26.07

-

Secretaria do Trabalho - Órgãos Regionais do Trabalho

 

2607.0305.2006

-

Fiscalização do Trabalho no País

 

3.1.1.0

-

Pessoal

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

2.316.308

3.2.3.0

-

Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

-

Salário Família.....................................................................

450.200

 

 

TOTAL..................................................................................

20.856.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

Cr$ 1,00

15.00

-

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.19

-

Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

-

1519.0906.1026

 

4.3.7.0

-

Contribuições Diversas

 

4.3.7.1

-

Entidades Federais

 

02

-

Auxílios para Amortização da Dívida Pública Fundada Externa ......

465.900

25.00

-

MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.01

-

Gabinete do Ministro

 

Atividade

-

2501.1501.2002

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo........................................................................

2.200

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros............................................................

700

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações.............................................................

7.000

4.1.4.0

-

Material Permanente.........................................................................

500

25.02

-

Secretaria-Geral

 

Atividade

-

2502.0108.2003

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo........................................................................

450.000

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros............................................................

2.900.000

3.1.4.0

-

Encargos Diversos............................................................................

520.000

4.1.2.0

-

Serviços em Regime de Programação Especial...............................

2.500.000

Atividade

-

2502.1504.2004

 

4.3.3.0

-

Auxílios para Obras Públicas............................................................

2.000.000

4.3.4.0

-

Auxílios para Equipamentos e Instalações.......................................

2.200.000

4.3.5.0

-

Auxílios para Material Permanente...................................................

1.500.000

25.04

-

Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

-

2504.0107.2014

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros............................................................

30.000

25.06

-

Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

-

2506.0809.2016

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo........................................................................

9.000

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros............................................................

7.000

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações.............................................................

7.000

4.1.4.0

-

Material Permanente.........................................................................

7.500

25.07

-

Departamento de Administração

 

Projeto

-

2507.0101.1003

 

4.1.1.0

-

Obras Públicas..................................................................................

800.000

Atividade

-

2507.0101.2017

 

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações.............................................................

135.000

25.08

-

Secretaria de Saúde Pública

 

Atividade

-

2508.1501.2018

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros............................................................

23.600

3.1.4.0

-

Encargos Diversos............................................................................

4.500

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações.............................................................

1.400

Atividade

-

2508.1501.2019

 

3.1.4.0

-

Encargos Diversos............................................................................

1.000

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações.............................................................

3.400

4.1.4.0

-

Material Permanente.........................................................................

10.000

Atividade

-

2508.1501.2020

 

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações.............................................................

5.000

Atividade

-

2508.1501.2021.

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo........................................................................

7.300

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais................................................

28.100

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros............................................................

14.300

Atividade

 

2508.1501.2022

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo........................................................................

30.000

3.1.4.0

-

Encargos Diversos............................................................................

9.000

4.1.4.0

-

Material Permanente.........................................................................

24.000

Atividade

-

2508.1502.2023

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo........................................................................

8.000

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais................................................

3.800

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros............................................................

50.000

3.1.4.0

-

Encargos Diversos............................................................................

90.000

Atividade

-

25508.1504.2028

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo........................................................................

20.000

3.1.4.0

-

Encargos Diversos............................................................................

1.100

Atividade

-

2508.1504.2029

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo........................................................................

55.000

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros............................................................

63.200

3.1.4.0

-

Encargos Diversos............................................................................

7.000

4.1.4.0

-

Material Permanente.........................................................................

28.600

Atividade

-

2508.1506.2030

 

4.1.2.0

-

Serviços em Regime de Programação Especial...............................

94.000

Atividade

-

2508.1506.2032

 

3.2.7.6

-

Pessoas............................................................................................

5.000

Atividade

-

2508.1506.2033

 

3.2.1.0

-

Subvenções Sociais..........................................................................

225.000

Atividade

-

2508.1508.2034

 

3.1.4.0

-

Encargos Diversos............................................................................

400

Atividade

-

2508.1508.2035

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros............................................................

10.000

Atividade

-

2508.1508.2036

 

3.1.4.0

-

Encargos Diversos............................................................................

700

4.1.4.0

-

Material Permanente.........................................................................

2.500

Atividade

-

2508.1508.2038

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo........................................................................

2.000

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros............................................................

2.000

3.1.4.0

-

Encargos Diversos............................................................................

200

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações.............................................................

5.000

4.1.4.0

-

Material Permanente.........................................................................

1.800

Atividade

-

2508.1508.2039

 

3.1.4.0

-

Encargos Diversos............................................................................

500

25.09

-

Superintendência de Campanhas de Saúde Pública

 

Atividade

-

2509.1501.2001

 

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações.............................................................

4.000

Atividade

-

2509.1507.2003

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo........................................................................

20.100

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais................................................

376.500

3.1.4.0

-

Encargos diversos.............................................................................

51.300

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações.............................................................

16.200

Atividade

-

2509.1507.2004

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo........................................................................

55.700

25.10

-

Secretaria de Assistência Médica

 

Atividade

-

2510.1501.2039

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo........................................................................

5.000

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros............................................................

10.000

4.1.4.0

-

Material Permanente........................................................................

5.000

Atividade

-

2510.1501.2040

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros............................................................

8.000

Atividade

-

2510.1501.2041

 

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais................................................

8.000

3.1.4.0

-

Encargos Pessoais............................................................................

8.000

4.1.4.0

-

Material Permanente.........................................................................

6.000

Atividade

-

2510.1506.2044

 

4.1.4.0

-

Material Permanente........................................................................

3.000

Atividade

-

2510.1506.2045

 

3.1.2.0

-

Material de consumo.........................................................................

10.000

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros............................................................

20.000

3.1.4.0

-

Encargos Diversos............................................................................

15.000

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações.............................................................

7.000

Atividade

-

2510.1506.2047

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros...........................................................

150.000

3.1.4.0

-

Encargos Diversos............................................................................

50.000

Atividade

-

2510.1508.2050

 

4.1.4.0

-

Material Permanente.........................................................................

5.000

25.11

-

Delegacias Federais de Saúde

 

Projeto

-

2511.1501.1015

 

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações.............................................................

12.000

26.00

-

MINISTÉRIO DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

26.03

-

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

-

2603.0304.1001

 

4.3.3.0

-

Auxílios para Obras Públicas............................................................

225.000

4.3.4.0

-

Auxílio para Equipamentos e Instalações.........................................

20.000

4.3.5.0

-

Auxílios para Material Permanente...................................................

70.000

Atividade

-

2603.0304.2010

 

3.2.7.5

-

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

-

Outros Custeios.................................................................................

190.000

Projeto

-

2603.1505.1002.

 

4.3.4.0

-

Auxílio para Equipamentos e Instalações.........................................

30.000

4.3.5.0

-

Auxílios para Material Permanente...................................................

30.000

28.00

-

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

 

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

 

2802.1800.2003

 

3.2.6.0

 

Reserva de Contingência..................................................................

5.066.500

 

 

TOTAL...............................................................................................

20.856.500

Art. 3º O presente crédito, nos orçamentos próprios das Entidades Supervisionadas, acarretará as seguintes alterações:

 

 

a) Suplementação:

Cr$ 1,00

55.00

-

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

55.33

-

Universidade federal de Santa Maria

 

5533.0906.1007

-

Curso de pós-graduação em Educação-Convênio MEC-OEA...........................................

465.900

66.00

-

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas

 

66.03

-

Fundação de Assistência aos Garimpeiros

 

6603.0301.2001

-

Coordenação e Administração Geral..................

440.000

6603.0304.2002

-

Assistência aos Garimpeiros..............................

125.000

 

-

b) cancelamento:

Cr$ 1,00

55.00

-

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

55.33

-

Universidade Federal de Santa Maria

 

Projeto

-

5533.0906.1007..................................................

465.900

66.00

-

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

66.03

-

Fundação de Assistência aos Garimpeiros

 

Projeto

-

6603.0304.1001..................................................

315.000

Atividade

-

6603.0304.2002..................................................

190.000

Projeto

-

6603.1505.1002..................................................

60.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

decreto nº 71.555 - de 15 de dezembro de 1972

Abre em favor de diversos Órgãos o crédito suplementar de Cr$ 20.856.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento

Na publicação feita no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1972, página 11.262, 1ª coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:

15.00 - Ministério da Educação e Cultura

................................................................................................................................

Atividade - 2504.0107.2014

3.1.3.2 - Outros serviços de terceiros - ilegível

Leia-se:

15.00 - Ministério da Educação e Cultura

................................................................................................................................

Atividade - 2504.0107.2014

3.1.3.2 - Outros serviços de terceiros - 30.000

Na 2ª coluna,

Onde se lê:

26.00 - Ministério do Trabalho e Previdência Social

.................................................................................................................................

Projeto 2603.0304.1001

.................................................................................................................................

4.3.5.0 - Auxílios para material permanente - ilegível

.................................................................................................................................

Leia-se:

26.00 - Ministério do Trabalho e Previdência Social

..................................................................................................................................

Projeto - 2603.0304.1001

..................................................................................................................................

4.3.5.0 - Auxílios para material permanente - 70.000