DECRETO Nº 71.557 - DE 15 DE DEZMEBRO DE 1972

Abre ao Ministério dos Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, o crédito suplementar no valor de Cr$ 44.955.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 44.955.000,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Cr$1,00

27.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.0307.2006

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ........................................................................................

2.500.000

05

- Pensionistas ................................................................................

95.000

2703.1604.2008

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

36.280.000

2703.1604.2009

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota-parte do IULCLG)

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ............................................................................

5.080.000

07

- Contribuição de Previdência Social

1.000.000

 

TOTAL ...........................................................................................

44.955.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao ssubanexos 27.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 2703.0307.2006

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ............................................................................

1.910.000

Atividade

- 2703.1604.2009

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

6.080.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ............................................................

36.965.000

 

TOTAL ............................................................................................

44.955.000

Art. 3º O presente crédito, no Orçamento Próprio do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem,obedecerá à seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

 

Entidades Supervisionadas

 

67.04

- Departamento Nacional de Estradas e Rodagem

 

 

a) Suplementando

 

6704.0307.2001

- Pagamento de Inativos ................................................................

2.595.000

6704.1604.2002

- Administração e Coordenação do Plano Nacional de Viação .....

42.360.000

 

b) Cancelando

 

Atividade

- 6704.0307.2001 ...........................................................................

1.910.000

Atividade

- 6704.1604.2002 ...........................................................................

6.080.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso