DECRETO Nº 71.557 - DE 15 DE DEZMEBRO DE 1972
Abre ao Ministério dos Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, o crédito suplementar no valor de Cr$ 44.955.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 44.955.000,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | Cr$1,00 |
27.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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2703.0307.2006 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ........................................................................................ | 2.500.000 |
05 | - Pensionistas ................................................................................ | 95.000 |
2703.1604.2008 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 36.280.000 |
2703.1604.2009 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota-parte do IULCLG) |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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06 | - Salário-Família ............................................................................ | 5.080.000 |
07 | - Contribuição de Previdência Social | 1.000.000 |
| TOTAL ........................................................................................... | 44.955.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao ssubanexos 27.00 e 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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Atividade | - 2703.0307.2006 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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06 | - Salário-Família ............................................................................ | 1.910.000 |
Atividade | - 2703.1604.2009 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 6.080.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................................ | 36.965.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 44.955.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Orçamento Próprio do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem,obedecerá à seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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| Entidades Supervisionadas |
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67.04 | - Departamento Nacional de Estradas e Rodagem |
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| a) Suplementando |
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6704.0307.2001 | - Pagamento de Inativos ................................................................ | 2.595.000 |
6704.1604.2002 | - Administração e Coordenação do Plano Nacional de Viação ..... | 42.360.000 |
| b) Cancelando |
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Atividade | - 6704.0307.2001 ........................................................................... | 1.910.000 |
Atividade | - 6704.1604.2002 ........................................................................... | 6.080.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso