DECRETO Nº 71.558 - DE 15 DE DEZemBRO DE 1972
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 3.468.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972.
Decreta:
Art.1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.468.500,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
23.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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23.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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2303.0102.2008 | - Atividades a Cargos do Instituto de Planejamento Econômico e Social |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal............................................................................... | 2.223.700 |
03 | - Outros Custeios.................................................................. | 740.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social.................................................................................... | 504.800 |
| TOTAL.................................................................................. | 3.468.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência................................................... | 3.468.500 |
Art. 3º O presente decreto no orçamento próprio do Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA suplementará a seguinte atividade:
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| Cr$ 1,00 |
63.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - Entidades Supervisionadas |
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63.02 | - Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA |
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6302.0102.2001 | - Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais......................... | 3.468.500 |
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso