DECRETO Nº 71.558 - DE 15 DE DEZemBRO DE 1972

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 3.468.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972.

Decreta:

Art.1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.468.500,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

23.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

23.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

2303.0102.2008

- Atividades a Cargos do Instituto de Planejamento Econômico e Social

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal...............................................................................

2.223.700

03

- Outros Custeios..................................................................

740.000

07

- Contribuições de Previdência Social....................................................................................

504.800

 

TOTAL..................................................................................

3.468.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência...................................................

3.468.500

Art. 3º O presente decreto no orçamento próprio do Instituto de Planejamento Econômico  e Social - IPEA suplementará a seguinte atividade:

 

 

Cr$ 1,00

63.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - Entidades Supervisionadas

 

63.02

- Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA

 

6302.0102.2001

- Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais.........................

3.468.500

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso