DECRETO Nº 71.559 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 35.150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei 5.818, de 6 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro e Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cr$ 35.150.000,00 (trinta e cinco milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 13.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

13.00

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

13.01

- Gabinete do Ministro

 

1301.0206.2006

- Desenvolvimento do Setor Agropecuário (Lei Delegada nº 8/62)

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .......................

12.150.000

13.02

- Secretária - Geral

 

1302.0201.1001

- Integralização do Aumento de Capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo - BNCC

 

4.2.2.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras ..................

20.000.000

1302.0204.1002

- Integralização do Aumento de Capital da Companhia Brasileira de Armazenamento CIBRAZEM

 

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresas ou Entidades Industriais e Agrícolas ..........................

3.000.000

 

Total .............................................................................................

35.150.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..........................................................

35.150.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

L. F. Cirne Lima

João Paulo dos Reis Velloso