DECRETO Nº 71.559 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 35.150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei 5.818, de 6 de novembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro e Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cr$ 35.150.000,00 (trinta e cinco milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 13.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
13.00 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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13.01 | - Gabinete do Ministro |
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1301.0206.2006 | - Desenvolvimento do Setor Agropecuário (Lei Delegada nº 8/62) |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... | 12.150.000 |
13.02 | - Secretária - Geral |
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1302.0201.1001 | - Integralização do Aumento de Capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo - BNCC |
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4.2.2.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras .................. | 20.000.000 |
1302.0204.1002 | - Integralização do Aumento de Capital da Companhia Brasileira de Armazenamento CIBRAZEM |
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4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresas ou Entidades Industriais e Agrícolas .......................... | 3.000.000 |
| Total ............................................................................................. | 35.150.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .......................................................... | 35.150.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
L. F. Cirne Lima
João Paulo dos Reis Velloso