DECRETO Nº 71.560 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 23.811.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 23.811.600,00 (vinte e três milhões, oitocentos e onze mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
|
27.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
|
2703.1606.1008 | - Projetos a Cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante |
|
3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas............................................................. | 680.500 |
4.3.7.1 | - Entidades Federais |
|
04 | - Outras Contribuições.................................................................... | 833.000 |
2703.1606.2012 | - Atividades a Cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante |
|
3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas.............................................................. | 22.298.100 |
| TOTAL............................................................................................. | 23.811.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto Decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 27.00 e 28.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
|
27.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
|
Projeto | - 2703.1606.1003 |
|
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações................................... | 1.237.400 |
Atividade | - 2703.1606.2012 |
|
3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas............................................................. | 2.000.000 |
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal......................................................................................... | 5.500.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Atividade | - 2802.1800.2003 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contigência............................................................... | 15.074.200 |
| TOTAL.......................................................................................... | 23.811.600 |
Art. 3º O presente, no orçamento próprio da Superintendência Nacional da Marinha Mercante obedecerá à seguinte programação.
|
| Cr$1,00 |
| - Suplementando |
|
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas |
|
67.02 | - Superintedência Nacional da Marinha Mercante |
|
6702.1606.1010 | - Cia. de Navegação do São Francisco....................................... | 833.000 |
6702.1606.1034 | - Liquidação de Débitos da Extinta Cia. Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal (Decreto nº 67-66)......................... | 680.500 |
6702.1606.2003 | - Cia. de Navegação do São Francisco....................................... | 5.557.000 |
6702.1606.2004 | - Empresa de Navegação da Amazônia S/A............................... | 8.127.100 |
6702.1606.2005 | - Serviço de Navegação da Bacia do Prata S/A.......................... | 8.614.000 |
| TOTAL....................................................................................... | 23.811.600 |
| Cancelando |
|
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas |
|
67.02 | - Superintendência Nacional da Marinha Mercante |
|
Projeto | - 6702.1606.1011......................................................................... | 1.237.400 |
Atividade | - 6702.1606.2002......................................................................... | 5.500.000 |
Atividade | - 6702.1606.2007......................................................................... | 2.000.000 |
|
| 8.737.400 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio g. Médici
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso