DECRETO Nº 71.561 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00, para reforço de dotação no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.1608.1011

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .....................................

20.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ...........................................

20.000.000

Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, obedecerá à seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

 

Suplementando

 

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

67.05

- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis.

 

6705.1608.1029

- Dragagens para Acesso Marítimo .............................

20.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso