decreto nº 71.562 - de 15 de dezembro de 1972

Retifica o Decreto nº 71.488, de 4 de dezembro de 1972, que abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 3º, do Decreto nº 71.488, de 4 de dezembro de 1972, que abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

 

Onde se lê:

 

 

Suplementando

 

54.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - Entidades Supervisionadas

 

54.01

- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

5401.0704.1017

- Expansão e Melhoria dos Serviços Postais Locais...................

10.000.000

 

 

Leia-se:

 

 

Suplementando

 

54.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - Entidades Supervisionadas

 

54.01

- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

5401.0704.1017

- Expansão e Melhoria dos Serviços Postais Locais...................

10.000.000

 

 

Cancelando

 

54.00

-MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - Entidades Supervisionadas

 

54.01

- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

Projeto

- 5401.0701.1016.........................................................................

10.000.000

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

emílio g. médici

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti