decreto nº 71.562 - de 15 de dezembro de 1972
Retifica o Decreto nº 71.488, de 4 de dezembro de 1972, que abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 3º, do Decreto nº 71.488, de 4 de dezembro de 1972, que abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
| Onde se lê: |
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| Suplementando |
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54.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - Entidades Supervisionadas |
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54.01 | - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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5401.0704.1017 | - Expansão e Melhoria dos Serviços Postais Locais................... | 10.000.000 |
| Leia-se: |
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| Suplementando |
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54.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - Entidades Supervisionadas |
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54.01 | - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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5401.0704.1017 | - Expansão e Melhoria dos Serviços Postais Locais................... | 10.000.000 |
| Cancelando |
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54.00 | -MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - Entidades Supervisionadas |
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54.01 | - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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Projeto | - 5401.0701.1016......................................................................... | 10.000.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
emílio g. médici
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti