decreto nº 71.564 - de 15 de dezembro de 1972
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de Cr$ 2.059.700,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de Dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.059.700,00 (dois milhões, cinquenta e nove mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Cooordenação Geral |
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2802.1305.2002 | - Contribuições a Entidades Internacionais |
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3.2.7.1 | - Entidades Internacionais............................................................ | 2.059.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 2802.1800.1017 |
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4.1.2.0 | - Serviços em regime de Programação Especial......................... | 2.059.700 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de Dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
emílio g. médici
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso