decreto nº 71.564 - de 15 de dezembro de 1972

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de Cr$ 2.059.700,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de Dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.059.700,00 (dois milhões, cinquenta e nove mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Cooordenação Geral

 

2802.1305.2002

- Contribuições a Entidades Internacionais

 

3.2.7.1

- Entidades Internacionais............................................................

2.059.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 2802.1800.1017

 

4.1.2.0

- Serviços em regime de Programação Especial.........................

2.059.700

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de Dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

emílio g. médici

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso