DECRETO Nº 71.565 - DE 15 DE DEZemBRO DE 1972
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.808.800,00, para reforço consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art.1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.808.800,00 (dez milhões, oitocentos e oito mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.19 | - | Departamento de Assuntos Universitários - Entidades supervisionadas |
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1519.0906.1016 | - | Projetos a Cargo da Universidade Federal Fluminense |
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3.2.7.2 | - | Entidades Federais |
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08 | - | Diversas ...................................................................................... | 27.200 |
1519.0906.1018 | - | Projetos a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais |
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3.2.7.2 | - | Entidades Federais |
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08 | - | Diversas ...................................................................................... | 218.400 |
1519.0906.1022 | - | Projetos a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco |
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3.2.7.2 | - | Entidades Federais |
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08 | - | Diversas ...................................................................................... | 281.500 |
1519.0906.1029 | - | Projetos a Cargo da Escola Paulista de Medicina |
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3.2.7.2 | - | Entidades Federais |
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08 | - | Diversos ...................................................................................... | 292.500 |
1519.0906.2177 | - | Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso |
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3.2.7.5 | - | Fundação Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - | Pessoal ....................................................................................... | 5.751.000 |
02 | - | Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ..... | 100.000 |
03 | - | Outros Custeios .......................................................................... | 120.000 |
06 | - | Salário-Família ............................................................................ | 32.000 |
07 | - | Contribuição de Previdência Social ............................................. | 1.000.000 |
1519.0906.2178 | - | Atividade a Cargo da Fundação Universidade de São Carlos |
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3.2.7.5 | - | Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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02 | - | Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ..... | 237.900 |
03 | - | Outros Custeios .......................................................................... | 1.062.100 |
1519.0906.2179 | - | Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Viçosa |
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3.2.7.5 | - | Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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02 | - | Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ..... | 150.000 |
03 | - | Outros Custeios .......................................................................... | 1.536.200 |
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| TOTAL ......................................................................................... | 10.808.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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1519. | - | Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Superivisionadas |
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Projeto | - | 1519.0906.1016 |
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3.2.7.5 | - | Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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08 | - | Diversas ...................................................................................... | 27.200 |
Projeto | - | 1519.0906.1018 |
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3.2.7.5 | - | Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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08 | - | Diversas ....................................................................................... | 218.400 |
Projeto | - | 1519.0906.1022 |
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3.2.7.5 | - | Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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08 | - | Diversas ...................................................................................... | 281.500 |
Projeto | - | 1519.0906.1029 |
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3.2.7.5 | - | Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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08 | - | Diversas ....................................................................................... | 292.500 |
Atividade | - | 1519.0906.2177 |
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3.2.7.2 | - | Entidades Federais |
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01 | - | Pessoal ........................................................................................ | 5.751.000 |
02 | - | Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ..... | 100.000 |
03 | - | Outros Custeios .......................................................................... | 120.000 |
06 | - | Salário-Família ............................................................................ | 32.000 |
07 | - | Contribuição de Previdência Social ............................................. | 1.000.000 |
Atividade | - | 1519.0906.2178 |
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3.2.7.2 | - | Entidades Federais |
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02 | - | Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ..... | 237.900 |
03 | - | Outros Custeios ........................................................................... | 1.062.100 |
Atividade | - | 1519.0906.2179 |
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3.2.7.2 | - | Entidades Federais |
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02 | - | Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ..... | 150.000 |
03 | - | Outros Custeios ........................................................................... | 1.536.200 |
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| TOTAL ......................................................................................... | 10.808.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 71.565 - DE 15 DE DEZemBRO DE 1972
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.808.800,00, para reforço consignadas no vigente orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 18 de dezembro de 1972, página 11.349, 2ª coluna, artigo 1º
Onde se lê:
1519.0906.2179 - Atividade o Cargo da Fundação Universidade Federal de Viçosa
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02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais - 15.00
Leia-se:
1519.0906.2179 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Viçosa
..........................................................................................................................
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais - Cr$ 150.000.