DECRETO Nº 71.565 - DE 15 DE DEZemBRO DE 1972

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.808.800,00, para reforço consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art.1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.808.800,00 (dez milhões, oitocentos e oito mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

 

Cr$1,00

15.00

-

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.19

-

Departamento de Assuntos Universitários - Entidades supervisionadas

 

1519.0906.1016

-

Projetos a Cargo da Universidade Federal Fluminense

 

3.2.7.2

-

Entidades Federais

 

08

-

Diversas ......................................................................................

27.200

1519.0906.1018

-

Projetos a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais

 

3.2.7.2

-

Entidades Federais

 

08

-

Diversas ......................................................................................

218.400

1519.0906.1022

-

Projetos a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco

 

3.2.7.2

-

Entidades Federais

 

08

-

Diversas ......................................................................................

281.500

1519.0906.1029

-

Projetos a Cargo da Escola Paulista de Medicina

 

3.2.7.2

-

Entidades Federais

 

08

-

Diversos ......................................................................................

292.500

1519.0906.2177

-

Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso

 

3.2.7.5

-

Fundação Instituídas pelo Poder Público

 

01

-

Pessoal .......................................................................................

5.751.000

02

-

Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .....

100.000

03

-

Outros Custeios ..........................................................................

120.000

06

-

Salário-Família ............................................................................

32.000

07

-

Contribuição de Previdência Social .............................................

1.000.000

1519.0906.2178

-

Atividade a Cargo da Fundação Universidade de São Carlos

 

3.2.7.5

-

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

02

-

Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .....

237.900

03

-

Outros Custeios ..........................................................................

1.062.100

1519.0906.2179

-

Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Viçosa

 

3.2.7.5

-

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

02

-

Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .....

150.000

03

-

Outros Custeios ..........................................................................

1.536.200

 

 

TOTAL .........................................................................................

10.808.800

Art. 2º Os recursos  necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

 

Cr$1,00

15.00

-

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1519.

-

Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Superivisionadas

 

Projeto

-

1519.0906.1016

 

3.2.7.5

-

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

08

-

Diversas ......................................................................................

27.200

Projeto

-

1519.0906.1018

 

3.2.7.5

-

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

08

-

Diversas .......................................................................................

218.400

Projeto

-

1519.0906.1022

 

3.2.7.5

-

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

08

-

Diversas ......................................................................................

281.500

Projeto

-

1519.0906.1029

 

3.2.7.5

-

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

08

-

Diversas .......................................................................................

292.500

Atividade

-

1519.0906.2177

 

3.2.7.2

-

Entidades Federais

 

01

-

Pessoal ........................................................................................

5.751.000

02

-

Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .....

100.000

03

-

Outros Custeios ..........................................................................

120.000

06

-

Salário-Família ............................................................................

32.000

07

-

Contribuição de Previdência Social .............................................

1.000.000

Atividade

-

1519.0906.2178

 

3.2.7.2

-

Entidades Federais

 

02

-

Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .....

237.900

03

-

Outros Custeios ...........................................................................

1.062.100

Atividade

-

1519.0906.2179

 

3.2.7.2

-

Entidades Federais

 

02

-

Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .....

150.000

03

-

Outros Custeios ...........................................................................

1.536.200

 

 

TOTAL .........................................................................................

10.808.800

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 71.565 - DE 15 DE DEZemBRO DE 1972

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.808.800,00, para reforço consignadas no vigente orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 18 de dezembro de 1972, página 11.349, 2ª coluna, artigo 1º

Onde se lê:

1519.0906.2179 - Atividade o Cargo da Fundação Universidade Federal de Viçosa

..........................................................................................................................

02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais - 15.00

Leia-se:

1519.0906.2179 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Viçosa

..........................................................................................................................

02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais - Cr$ 150.000.