DECRETO Nº 71.566 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972.
Abre a diversos Órgãos o crédito suplementar de Cr$ 433.011.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversos Órgãos o crédito suplementar no valor de Cr$ 433.011.600,00 (quatrocentos e trinta e três milhões, onze mil e seiscentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas a vários subanexos, a saber:
Cr$1,00
02.00 - | SENADO FEDERAL |
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0200.0102.1005 - | Reequipamento do Senado |
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4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações......................................... | 1.500.000 |
0200.0105.2001 - | Atividades Legislativas do Senado |
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3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
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02 - | Despesas Variáveis...................................................... | 3.500.000 |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros....................................... | 1.200.000 |
07.00 - | JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.05 - | Tribunal Regional Eleitoral do Ceará |
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0705.0106.2010 - | Processamento de Causas Eleitorais do Ceará |
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3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
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02 - | Despesas Variáveis...................................................... | 30.500 |
3.2.3.3 - | Salário-Família.............................................................. | 1.400 |
07.12 - | Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais |
|
0712.0106.2024 - | Processamento de Causas Eleitorais em Minas Gerais |
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3.1.5.0 - | Despesas de Exercícios Anteriores.............................. | 50.000 |
4.1.1.0 - | Obras Públicas.............................................................. | 30.000 |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações......................................... | 100.000 |
4.1.4.0 - | Material Permanente.................................................... | 150.000 |
07.14 - | Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba |
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0714.0106.2028 - | Processamento de Causas Eleitorais na Paraíba |
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3.1.5.0 - | Despesas de Exercícios Anteriores.............................. | 8.400 |
07.16 - | Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco |
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0716.0106.2032 - | Processamento de Causas Eleitorais em Pernambuco |
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3.1.5.0 - | Despesas de Exercícios Anteriores.............................. | 25.000 |
3.2.7.6 - | Pessoas........................................................................ | 200 |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações......................................... | 80.000 |
07.18 - | Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro |
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0718.0106.2036 - | Processamento de Causas Eleitorais no Estado do Rio de Janeiro |
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3.1.5.0 - | Despesas de Exercícios Anteriores.............................. | 41.000 |
07.23 - | Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe |
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3.1.5.0 - | Despesas de Exercícios Anteriores.............................. | 2.100 |
08.00 - | JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.01 - | Tribunal Superior do Trabalho |
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0801.0106.2001 - | Processamento de Causas Trabalhistas em Instância Superior |
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3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
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02 - | Despesas Variáveis...................................................... | 100.000 |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros....................................... | 25.000 |
08.02 - | Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região |
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0804.0106.2004 - | Processamento de Causas Trabalhistas na Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo................................................... | 50.000 |
08.04 - | Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |
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0804.0106.2008 - | Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás |
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3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
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01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas.................................. | 200.000 |
08.05 - | Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
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0805.0307.2011 - | Pagamento de Inativos |
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3.2.3.1 - | Inativos......................................................................... | 26.800 |
08.08 - | Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região |
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0808.0106.1021 - | Reequipamento do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 7ª Região |
|
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações......................................... | 100.000 |
4.1.4.0 - | Material Permanente..................................................... | 218.900 |
0808.0106.2016 - | Processamento de Causas Trabalhistas no Ceará, Piauí e Maranhão.......................................................... |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo................................................... | 50.000 |
09.00 - | JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA |
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0900.0106.2001 - | Processamento de Causas da Justiça Federal de 1ª Instância |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo................................................... | 150.000 |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros....................................... | 201.500 |
17.00 - | MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.01- | Gabinete do Ministro |
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1701.0104.2001 - | Assessoria Ministerial |
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3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
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01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 16.900 |
17.02 - | Secretaria Geral |
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1702.0107.1003 - | Coordenação e Implementação de Técnicas Financeiras, através da COCITEF |
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3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros........................................ | 100.000 |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos........................................................ | 30.000 |
17.03 - | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
|
1703.1211.2006 - | Atividades a Cargo da Casa da Moeda |
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3.2.7.2 - | Entidades Federais |
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01 - | Pessoal......................................................................... | 1.575.100 |
17.09 - | Conselho Superior de Tarifa |
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3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
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01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas.................................. | 194.900 |
17.15 - | Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional |
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1715.0107.1013 - | Reequipamento das Delegacias Fiscais nos Estados |
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4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações......................................... | 240.000 |
4.1.4.0 - | Material Permanente..................................................... | 184.000 |
1715.0107.2019 - | Coordenação das Delegacias Fiscais |
|
3.1.2.0 - | Material de Consumo.................................................... | 25.000 |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros........................................ | 992.000 |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos........................................................ | 9.000 |
17.16 - | Secretaria da Receita Federal |
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1716.0107.2021 - | Serviço de Processamento de Dados e Informações |
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3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros....................................... | 8.619.700 |
17.17 - | Secretaria da Receita Federal (Órgãos da Administração Geral) |
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1717.0101.1018 - | Equipamentos dos Órgãos da Administração Geral |
|
4.1.4.0 - | Material Permanente..................................................... | 800.000 |
17.20 - | Serviço do Patrimônio da União |
|
1720.0107.2030 - | Administração Central do Patrimônio da União |
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3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 450.000 |
3.2.3.3 - | Salário-Família.............................................................. | 40.000 |
24.00 - | MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
|
2400.1301.1002 - | Aquisição e Construção de Imóveis no Exterior |
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4.2.1.0 - | Aquisição de Imóveis .................................................. | 11.534.100 |
2400.1304.2004 - | Execução da Política Exterior |
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3.1.4.0 - | Encargos Diversos....................................................... | 380.000 |
28.00 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.01 - | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.0107.2003 - | Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Banco do Brasil S.A. |
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3.2.4.1 - | Juros da Dívida Pública |
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01 - | Fundada Interna........................................................... | 34.092.700 |
2801.0307.2008 - | Encargos com Inativos e Pensionistas da União |
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3.2.3.1 - | Inativos......................................................................... | 118.400.000 |
3.2.3.2 - | Pensionistas................................................................. | 126.954.100 |
3.2.3.3 - | Salário-Família............................................................. | 20.330.800 |
2801.1800.2011 - | Reserva para Diferença de Câmbio |
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4.3.2.0 - | Diferença de Câmbio.................................................... | 1.000.000 |
2801.1800.2012 - | Encargos de Exercícios Anteriores |
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3.1.5.0 - | Despesas de Exercícios Anteriores.............................. | 63.654.000 |
28.02 - | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
28.01 - | Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
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2804.0402.1004 - | Projetos Especiais de Fortalecimento das Instituições Prioritárias de Ciência e Tecnologia |
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4.1.2.0 - | Serviços em Regime de Programação Especial....... | 10.000.000 |
| TOTAL.......................................................................... | 433.011.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 07.00, 08.00, 17.00 e 28.00, a saber:
Cr$1,00
07.00 - | JUSTIÇA ELEITORAL |
|
07.05 - | Tribunal Regional Eleitoral do Ceará |
|
Atividade - | 0705.0307.2011 |
|
3.2.3.1 - | Inativos......................................................................... | 31.900 |
07.12 - | Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais |
|
Atividade - | 0712.0106.2024 |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
02 - | Despesas Variáveis..................................................... | 58.800 |
3.2.3.1 - | Inativos......................................................................... | 226.400 |
3.2.3.3 - | Salário-Família............................................................. | 21.800 |
Atividade - | 0712.0307.2025 |
|
3.2.3.3 - | Salário-Família.............................................................. | 23.000 |
07.14 - | Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba |
|
Atividade - | 0714.0307.2029 |
|
3.2.3.1 - | Inativos......................................................................... | 8.400 |
07.16 - | Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco |
|
Atividade - | 0716.0106.2032 |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas.................................. | 105.200 |
07.18 - | Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro |
|
Atividade - | 0718.0307.2037 |
|
3.2.3.1 - | Inativos......................................................................... | 41.000 |
07.23 - | Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe |
|
Atividade - | 0723.0106.2046 |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
02 - | Despesas Variáveis...................................................... | 2.100 |
08.00 - | JUSTIÇA DO TRABALHO |
|
08.02 - | Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região |
|
Atividade - | 0802.0106.2004 |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 300.000 |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros....................................... | 50.000 |
08.03 - | Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
|
Atividade - | 0803.0106.2006 |
|
3.1.4.0 - | Encargos Diversos........................................................ | 25.000 |
08.05 - | Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
|
Atividade - | 0805.0106.2010 |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
02 - | Despesas Variáveis...................................................... | 26.800 |
08.08 - | Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região |
|
Projeto - | 0808.0106.1022 |
|
4.1.1.0 - | Obras Públicas.............................................................. | 100.000 |
Projeto - | 0808.0106.1023 |
|
4.2.1.0 - | Aquisição de Imóveis.................................................... | 232.800 |
Atividade - | 0808.0106.2016 |
|
3.2.7.6 - | Pessoas........................................................................ | 36.100 |
17.00 - | MINISTÉRIO DA FAZENDA |
|
17.01 - | Gabinete do Ministro |
|
Atividade - | 1701.0104.2001 |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
02 - | Despesas Variáveis...................................................... | 16.800 |
17.02 - | Secretaria Geral |
|
Projeto - | 1702.0107.1003 |
|
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações......................................... | 40.000 |
4.1.4.0 - | Material Permanente..................................................... | 90.000 |
17.17 - | Secretaria da Receita Federal (Órgãos da Administração Geral) |
|
Atividade - | 1717.0101.2023 |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas.................................. | 20.791.200 |
02 - | Despesas Variáveis...................................................... | 2.125.500 |
3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais............................ | 800.000 |
17.20 - | Serviço do Patrimônio da União |
|
Atividade - | 1720.0107.2033 |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
02 - | Despesas Variáveis.................................................... | 510.200 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social........................... | 11.600 |
28.00 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.01 - | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
Atividade - | 2801.0107.2007 |
|
3.1.4.0 - | Encargos Diversos....................................................... | 456.400 |
28.02 - | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Atividade - | 2802.1800.2003 |
|
3.2.6.0 - | Reserva de Contingência............................................. | 406.880.600 |
| TOTAL........................................................................... | 433.011.600 |
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Casa da Moeda, obedecerá à seguinte programação:
Cr$1,00
57.00 - | MINISTÉRIO DA FAZENDA - Entidades Supervisionadas |
|
57.01 - | Casa da Moeda |
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5701.1211.2001 - | Fabricação e Controle de Papel Moeda....................... | 598.500 |
5701.1211.2002 - | Fabricação e Controle de Moedas Metálicas e Medalhas..................................................................... | 733.900 |
5701.1211.2003 - | Fabricação e Controle de Selos, Títulos de Valores e Outros........................................................................... | 242.700 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Mário Gibson Barboza
José Flávio Pécora
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 71.566 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972.
Abre a diversos Órgãos o crédito suplementar de Cr$ 433.011.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 18 de dezembro de 1972, página nº 11.351, 1ª coluna no artigo 3º.
Onde se lê:
57.01 - Casa da Moda
Leia-se:
57.01 - Casa da Moeda