DECRETO Nº 71.566 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972.

Abre a diversos Órgãos o crédito suplementar de Cr$ 433.011.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversos Órgãos o crédito suplementar no valor de Cr$ 433.011.600,00 (quatrocentos e trinta e três milhões, onze mil e seiscentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas a vários subanexos, a saber:

Cr$1,00

02.00 -

SENADO FEDERAL

 

0200.0102.1005 -

Reequipamento do Senado

 

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações.........................................

1.500.000

0200.0105.2001 -

Atividades Legislativas do Senado

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis......................................................

3.500.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros.......................................

1.200.000

07.00 -

JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.05 -

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

 

0705.0106.2010 -

Processamento de Causas Eleitorais do Ceará

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis......................................................

30.500

3.2.3.3 -

Salário-Família..............................................................

1.400

07.12 -

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

 

0712.0106.2024 -

Processamento de Causas Eleitorais em Minas Gerais

 

3.1.5.0 -

Despesas de Exercícios Anteriores..............................

50.000

4.1.1.0 -

Obras Públicas..............................................................

30.000

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações.........................................

100.000

4.1.4.0 -

Material Permanente....................................................

150.000

07.14 -

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

 

0714.0106.2028 -

Processamento de Causas Eleitorais na Paraíba

 

3.1.5.0 -

Despesas de Exercícios Anteriores..............................

8.400

07.16 -

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

 

0716.0106.2032 -

Processamento de Causas Eleitorais em Pernambuco

 

3.1.5.0 -

Despesas de Exercícios Anteriores..............................

25.000

3.2.7.6 -

Pessoas........................................................................

200

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações.........................................

80.000

07.18 -

Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

 

0718.0106.2036 -

Processamento de Causas Eleitorais no Estado do Rio de Janeiro

 

3.1.5.0 -

Despesas de Exercícios Anteriores..............................

41.000

07.23 -

Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

 

3.1.5.0 -

Despesas de Exercícios Anteriores..............................

2.100

08.00 -

JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.01 -

Tribunal Superior do Trabalho

 

0801.0106.2001 -

Processamento de Causas Trabalhistas em Instância Superior

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis......................................................

100.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros.......................................

25.000

08.02 -

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

0804.0106.2004 -

Processamento de Causas Trabalhistas na Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo...................................................

50.000

08.04 -

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

 

0804.0106.2008 -

Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas..................................

200.000

08.05 -

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

0805.0307.2011 -

Pagamento de Inativos

 

3.2.3.1 -

Inativos.........................................................................

26.800

08.08 -

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

0808.0106.1021 -

Reequipamento do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 7ª Região

 

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações.........................................

100.000

4.1.4.0 -

Material Permanente.....................................................

218.900

0808.0106.2016 -

Processamento de Causas Trabalhistas no Ceará, Piauí e Maranhão..........................................................

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo...................................................

50.000

09.00 -

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

 

0900.0106.2001 -

Processamento de Causas da Justiça Federal de 1ª Instância

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo...................................................

150.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros.......................................

201.500

17.00 -

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.01-

Gabinete do Ministro

 

1701.0104.2001 -

Assessoria Ministerial

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

16.900

17.02 -

Secretaria Geral

 

1702.0107.1003 -

Coordenação e Implementação de Técnicas Financeiras, através da COCITEF

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros........................................

100.000

3.1.4.0 -

Encargos Diversos........................................................

30.000

17.03 -

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1703.1211.2006 -

Atividades a Cargo da Casa da Moeda

 

3.2.7.2 -

Entidades Federais

 

01 -

Pessoal.........................................................................

1.575.100

17.09 -

Conselho Superior de Tarifa

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas..................................

194.900

17.15 -

Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional

 

1715.0107.1013 -

Reequipamento das Delegacias Fiscais nos Estados

 

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações.........................................

240.000

4.1.4.0 -

Material Permanente.....................................................

184.000

1715.0107.2019 -

Coordenação das Delegacias Fiscais

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo....................................................

25.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros........................................

992.000

3.1.4.0 -

Encargos Diversos........................................................

9.000

17.16 -

Secretaria da Receita Federal

 

1716.0107.2021 -

Serviço de Processamento de Dados e Informações

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros.......................................

8.619.700

17.17 -

Secretaria da Receita Federal (Órgãos da Administração Geral)

 

1717.0101.1018 -

Equipamentos dos Órgãos da Administração Geral

 

4.1.4.0 -

Material Permanente.....................................................

800.000

17.20 -

Serviço do Patrimônio da União

 

1720.0107.2030 -

Administração Central do Patrimônio da União

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

450.000

3.2.3.3 -

Salário-Família..............................................................

40.000

24.00 -

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

2400.1301.1002 -

Aquisição e Construção de Imóveis no Exterior

 

4.2.1.0 -

Aquisição de Imóveis ..................................................

11.534.100

2400.1304.2004 -

Execução da Política Exterior

 

3.1.4.0 -

Encargos Diversos.......................................................

380.000

28.00 -

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01 -

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.0107.2003 -

Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Banco do Brasil S.A.

 

3.2.4.1 -

Juros da Dívida Pública

 

01 -

Fundada Interna...........................................................

34.092.700

2801.0307.2008 -

Encargos com Inativos e Pensionistas da União

 

3.2.3.1 -

Inativos.........................................................................

118.400.000

3.2.3.2 -

Pensionistas.................................................................

126.954.100

3.2.3.3 -

Salário-Família.............................................................

20.330.800

2801.1800.2011 -

Reserva para Diferença de Câmbio

 

4.3.2.0 -

Diferença de Câmbio....................................................

1.000.000

2801.1800.2012 -

Encargos de Exercícios Anteriores

 

3.1.5.0 -

Despesas de Exercícios Anteriores..............................

63.654.000

28.02 -

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

28.01 -

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

2804.0402.1004 -

Projetos Especiais de Fortalecimento das Instituições Prioritárias de Ciência e Tecnologia

 

4.1.2.0 -

Serviços em Regime de Programação Especial.......

10.000.000

 

TOTAL..........................................................................

433.011.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 07.00, 08.00, 17.00 e 28.00, a saber:

Cr$1,00

07.00 -

JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.05 -

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

 

Atividade -

0705.0307.2011

 

3.2.3.1 -

Inativos.........................................................................

31.900

07.12 -

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

 

Atividade -

0712.0106.2024

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis.....................................................

58.800

3.2.3.1 -

Inativos.........................................................................

226.400

3.2.3.3 -

Salário-Família.............................................................

21.800

Atividade -

0712.0307.2025

 

3.2.3.3 -

Salário-Família..............................................................

23.000

07.14 -

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

 

Atividade -

0714.0307.2029

 

3.2.3.1 -

Inativos.........................................................................

8.400

07.16 -

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

 

Atividade -

0716.0106.2032

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas..................................

105.200

07.18 -

Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

 

Atividade -

0718.0307.2037

 

3.2.3.1 -

Inativos.........................................................................

41.000

07.23 -

Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

 

Atividade -

0723.0106.2046

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis......................................................

2.100

08.00 -

JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.02 -

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

Atividade -

0802.0106.2004

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

300.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros.......................................

50.000

08.03 -

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

Atividade -

0803.0106.2006

 

3.1.4.0 -

Encargos Diversos........................................................

25.000

08.05 -

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

Atividade -

0805.0106.2010

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis......................................................

26.800

08.08 -

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

Projeto -

0808.0106.1022

 

4.1.1.0 -

Obras Públicas..............................................................

100.000

Projeto -

0808.0106.1023

 

4.2.1.0 -

Aquisição de Imóveis....................................................

232.800

Atividade -

0808.0106.2016

 

3.2.7.6 -

Pessoas........................................................................

36.100

17.00 -

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.01 -

Gabinete do Ministro

 

Atividade -

1701.0104.2001

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis......................................................

16.800

17.02 -

Secretaria Geral

 

Projeto -

1702.0107.1003

 

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações.........................................

40.000

4.1.4.0 -

Material Permanente.....................................................

90.000

17.17 -

Secretaria da Receita Federal (Órgãos da Administração Geral)

 

Atividade -

1717.0101.2023

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas..................................

20.791.200

02 -

Despesas Variáveis......................................................

2.125.500

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais............................

800.000

17.20 -

Serviço do Patrimônio da União

 

Atividade -

1720.0107.2033

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis....................................................

510.200

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social...........................

11.600

28.00 -

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01 -

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade -

2801.0107.2007

 

3.1.4.0 -

Encargos Diversos.......................................................

456.400

28.02 -

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade -

2802.1800.2003

 

3.2.6.0 -

Reserva de Contingência.............................................

406.880.600

 

TOTAL...........................................................................

433.011.600

Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Casa da Moeda, obedecerá à seguinte programação:

Cr$1,00

57.00 -

MINISTÉRIO DA FAZENDA - Entidades Supervisionadas

 

57.01 -

Casa da Moeda

 

5701.1211.2001 -

Fabricação e Controle de Papel Moeda.......................

598.500

5701.1211.2002 -

Fabricação e Controle de Moedas Metálicas e Medalhas.....................................................................

733.900

5701.1211.2003 -

Fabricação e Controle de Selos, Títulos de Valores e Outros...........................................................................

242.700

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Mário Gibson Barboza

José Flávio Pécora

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 71.566 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972.

Abre a diversos Órgãos o crédito suplementar de Cr$ 433.011.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 18 de dezembro de 1972, página nº 11.351, 1ª coluna no artigo 3º.

Onde se lê:

57.01 - Casa da Moda

Leia-se:

57.01 - Casa da Moeda