decreto nº 71.567 - de 15 de dezembro de 1972
Abre ao Ministério do Exercito o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 16.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
16.00 | MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | Ministério do Exército |
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1601.0805.2010 | Adestramento da Tropa e Serviço de Estado-Maior |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos....................................................................... | 1.500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
16.00 | MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | Ministério do Exército |
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Projeto | 1601.0805.1002 |
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3.1.2.0 | Material de Consumo................................................................... | 50.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros....................................................... | 150.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos....................................................................... | 50.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações........................................................ | 550.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente.................................................................... | 700.000 |
| TOTAL.......................................................................................... | 1.500.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
emílio g. médici
Orlando Geisel
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso