decreto nº 71.567 - de 15 de dezembro de 1972

Abre ao Ministério do Exercito o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

16.00

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

Ministério do Exército

 

1601.0805.2010

Adestramento da Tropa e Serviço de Estado-Maior

 

3.1.4.0

Encargos Diversos.......................................................................

1.500.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

16.00

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

Ministério do Exército

 

Projeto

1601.0805.1002

 

3.1.2.0

Material de Consumo...................................................................

50.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros.......................................................

150.000

3.1.4.0

Encargos Diversos.......................................................................

50.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações........................................................

550.000

4.1.4.0

Material Permanente....................................................................

700.000

 

TOTAL..........................................................................................

1.500.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

emílio g. médici

Orlando Geisel

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso