DECRETO Nº 71.569 - DE 15 DE DEZEmBRO DE 1972
Abre ao Ministério dos Transportes em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.074.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art.1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Divisão de Segurança e Informações e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 2.074.000,00 (dois milhões e setenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | Cr$1,00 |
27.01 | - Gabinete do Ministro |
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2701.0104.2001 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 200.000 |
27.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
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2705.0809.2015 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 10.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 10.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 25.000 |
27.06 | - Departamento de Administração |
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2706.0101.2017 | - Documentação e Divulgação |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 4.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 60.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 1.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 12.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 10.000 |
2706.1601.2019 | - Pessoal Servindo na Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ....................................................................... | 333.000 |
3.1.2.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 582.800 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................... | 787.900 |
2706.1605.2020 | - Operação da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré pelo Ministério do Exército |
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3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas ............................................................... | 38.300 |
| TOTAL............................................................................................... | 2.074.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | Cr$1,00 |
27.02 | - Secretaria-Geral |
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Atividade | - 2702.0108.2023 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................ | 370.300 |
27.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projetos | - 2703.1606.1008 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................................................... | 200.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................................... | 1.120.700 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente........................................................... | 50.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ......................................................................... | 333.000 |
| TOTAL ........................................................................................................ | 2.074.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Orçamento Próprio da Superintendência Nacional de Marinha Mercante obedecerá à seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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| Entidades Supervisionadas |
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67.02 | - Superintendência Nacional de Marinha Mercante |
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| Cancelando |
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6702.1606.1011 | - Empresa de Navegação da Amazônia S.A. ................................... | 1.370.700 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso