DECRETO Nº 71.569 - DE 15 DE DEZEmBRO DE 1972

Abre ao Ministério dos Transportes em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.074.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art.1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Divisão de Segurança e Informações e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 2.074.000,00 (dois milhões e setenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Cr$1,00

27.01

- Gabinete do Ministro

 

2701.0104.2001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

200.000

27.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

2705.0809.2015

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

10.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

10.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

25.000

27.06

- Departamento de Administração

 

2706.0101.2017

- Documentação e Divulgação

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

4.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

60.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

1.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

12.000

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

10.000

2706.1601.2019

- Pessoal Servindo na Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .......................................................................

333.000

3.1.2.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

582.800

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...............................................

787.900

2706.1605.2020

- Operação da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré pelo Ministério do Exército

 

3.2.2.0

- Subvenções Econômicas ...............................................................

38.300

 

TOTAL...............................................................................................

2.074.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Cr$1,00

27.02

- Secretaria-Geral

 

Atividade

- 2702.0108.2023

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................

370.300

27.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projetos

- 2703.1606.1008

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ...................................................................

200.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ...............................................

1.120.700

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente...........................................................

50.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .........................................................................

333.000

 

TOTAL ........................................................................................................

2.074.000

Art. 3º O presente crédito, no Orçamento Próprio da Superintendência Nacional de Marinha Mercante obedecerá à seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

 

Entidades Supervisionadas

 

67.02

- Superintendência Nacional de Marinha Mercante

 

 

Cancelando

 

6702.1606.1011

- Empresa de Navegação da Amazônia S.A. ...................................

1.370.700

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso