DECRETO Nº 71.571 - DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, área de terreno necessária à implantação do Projeto de Irrigação de Jaguaruana, no município do mesmo nome, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 4º, da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno com 320, 4,100 ha (trezentos e vinte hectares e quatro mil e cem metros quadrados), necessária à implantação do Projeto de Irrigação de Jaguaruana, no município do mesmo nome, Estado do Ceará, descrita nas plantas constantes do Processo nº 12.204-MI-S.COM-BSB-72, devidamente rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
José Costa Cavalcanti