DECRETO Nº 71.581 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar de CR$ 400.000,00, para reforço de dotação consignação no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar no valor de CR$ 400.00,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:
|
| CR$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
|
1518.0906.2024 | - Assistência Técnica e Financeira a Instituições Universitárias ou Federações de Escolas não Federais |
|
4.1.2.0 | Serviço em Regime de Programação Especial....................... | 400.000 |
Art. 2º os recursos necessárias à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | Cr$ 1,00 |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Atividade | - 2802.1800.2003 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência...................................................... | 400.000 |
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pecora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 71.581 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar de CR$ 400.000,00, para reforço de dotação consignação no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 21 de dezembro de 1972, página 11.546, 1ª coluna, no preâmbulo,
Onde se lê:
... combinado com o artigo 3º da Lei ...
Leia-se:
... combinado com o artigo 2º da Lei ...