DECRETO Nº 71.581 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar de CR$ 400.000,00, para reforço de dotação consignação no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar no valor de CR$ 400.00,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

CR$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

1518.0906.2024

- Assistência Técnica e Financeira a Instituições Universitárias ou Federações de Escolas não Federais

 

4.1.2.0

Serviço em Regime de Programação Especial.......................

400.000

Art. 2º os recursos necessárias à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

28.00

 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

Cr$ 1,00

28.02

 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência......................................................

400.000

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pecora

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 71.581 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar de CR$ 400.000,00, para reforço de dotação consignação no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 21 de dezembro de 1972, página 11.546, 1ª coluna, no preâmbulo,

Onde se lê:

... combinado com o artigo 3º da Lei ...

Leia-se:

... combinado com o artigo 2º da Lei ...