DECRETO Nº 71.582 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar ao valor de Cr$ 480.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.06

- Departamento de Administração

 

2706.1601.2019

- Pessoal servindo na Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................

480.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2701.0104.2001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

80.000

27.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2702.0108.2003

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................

200.000

27.04

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

Atividade

- 2704.0107.2014

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................

66.000

27.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 2705.0809.2015

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................

34.000

27.06

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 2706.0101.2016

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................

100.000

 

TOTAL..........................................................................................

480.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso