DECRETO Nº 71.582 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar ao valor de Cr$ 480.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.06 | - Departamento de Administração |
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2706.1601.2019 | - Pessoal servindo na Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................... | 480.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.01 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 2701.0104.2001 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 80.000 |
27.02 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 2702.0108.2003 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................... | 200.000 |
27.04 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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Atividade | - 2704.0107.2014 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................... | 66.000 |
27.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | - 2705.0809.2015 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................... | 34.000 |
27.06 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 2706.0101.2016 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................... | 100.000 |
| TOTAL.......................................................................................... | 480.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso