decreto nº 71.583 - de 20 de DEZEMBRO de 1972
Abre á Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 900.000,00 para o fim que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 5.854, de 7 dezembro de 1972,
decreta:
Art. 1° Fica aberto á Universidade Federal do Rio Grande do Sul o crédito especial no valor de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), como segue:
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| Cr$1,00 |
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas |
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55.30 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
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5530.0906.1010 | - Obras de Adaptação para o Centro de Processamento de Dados | 900.000 |
Art. 2° Os recursos necessários á execução deste Decreto, decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no Anexo III da Lei n° 5.754, de 3 de dezembro de 1971, a saber:
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| Cr$1,00 |
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas |
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55.30 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
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Projeto | - 5530.0906.1005.............................................................. | 900.000 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1972; 151° da Independência e 84° da República.
emílio g. médici
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
decreto nº 71.583 - de 20 de DEZEMBRO de 1972
Abre á Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 900.000,00 para o fim que especifica.
Na publicação feita no Diário Oficial de 21 de dezembro de 1972, página 11.547, 1ª coluna, no preâmbulo.
Onde se lê:
... artigo 81, item xxx ...
Leia-se:
... artigo 81, item III, ...
No artigo 2º,
Onde se lê:
... Anexo xxx ...
Leia-se:
Anexo III, ...