decreto nº 71.583 - de 20 de DEZEMBRO de 1972

Abre á Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 900.000,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 5.854, de 7 dezembro de 1972,

decreta:

Art. 1° Fica aberto á Universidade Federal do Rio Grande do Sul o crédito especial no valor de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), como segue:

 

 

Cr$1,00

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

55.30

- Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

5530.0906.1010

- Obras de Adaptação para o Centro de Processamento de Dados

900.000

Art. 2° Os recursos necessários á execução deste Decreto, decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no Anexo III da Lei n° 5.754, de 3 de dezembro de 1971, a saber:

 

 

Cr$1,00

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

55.30

- Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

Projeto

- 5530.0906.1005..............................................................

900.000

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1972; 151° da Independência e 84° da República.

emílio g. médici

José Flávio Pécora

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

decreto nº 71.583 - de 20 de DEZEMBRO de 1972

Abre á Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 900.000,00 para o fim que especifica.

Na publicação feita no Diário Oficial de 21 de dezembro de 1972, página 11.547, 1ª coluna, no preâmbulo.

Onde se lê:

... artigo 81, item xxx ...

Leia-se:

... artigo 81, item III, ...

No artigo 2º,

Onde se lê:

... Anexo xxx ...

Leia-se:

Anexo III, ...