DECRETO Nº 71.584 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1972
Concede autorização à empresa Zapata Marine Service Ltd. S.A. para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098 de 25 de março de 1970, as embarcações M-V Paramount Service e M/V Imperial Service, de nacionalidade britânica, e M/V Invincible Service, M/V Sampson Service e M/V Blue Chip Service, de nacionalidade panamenha, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 000.148-72 do Ministério das Minas e Energia,
decreta:
Art. 1º. É concedida autorização à Empresa Zapata Marine Service Ltd. S.A para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098 de 25 de março de 1970, as embarcações M/V Paramount Service, M/V Imperial Service, M/V Invincible Service, M/V Sampson Service e M/V Blue Chip Service, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, nos serviços de reboque, suprimento e transporte de turmas das unidades de perfuração.
Art. 2º. A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da Lei e do contrato.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Benjamim Mário Baptista