DECRETO Nº 71.587 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 1972

Muda a sede de Organização Militar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46, do Decreto-Lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º É transferido de sede:

O 1º Grupamento de Fronteira da cidade de Cruz Alta (RS) para a cidade de Santo Angelo (RS).

Art. 2º O Ministro do Exército fica autorizado a expedir os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1972; 151° da Independência e 84° da República.

emílio g. médici

Orlando Geisel