DECRETO Nº 71.588 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 1972

Atribui cargo de Comandante de Grupamento a General-de-Brigada Combatente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o artigo 46, do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º São privativos de General-de-Brigada Combatente os cargos de:

- Comandante do Grupamento do Leste Catarinense;

- Comandante do 1º Grupamento de Fronteira;

- Comandante do 2º Grupamento de Fronteira.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1972; 151° da Independência e 84° da República.

emílio g. médici

Orlando Geisel