decreto nº 71.593 - de 21 de dezembro de 1972

Retifica o Decreto nº 53.987, de 26 de junho de 1964, que outorga concessão ao Governo do Estado de Goiás para estabelecer uma estação de radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.091-71, do Ministério das Comunicações,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 53.987, de 26 de julho de 1964, para declarar que a freqüência é 11 815 kHz e não como constou do referido ato.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Hygino C. Corsetti